Lei não permite uso de Fundo Partidário contra covid-19, diz Procuradoria
O vice-procurador geral eleitoral, Renato Brill de Góes, enviou manifestação ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na qual afirma que o uso de dinheiro do Fundo Partidário nas ações de combate ao novo coronavírus é impedido pela ausência de uma lei específica que permita essa destinação.
A manifestação foi enviada ao TSE em resposta a consulta formulada pelo partido Novo. O vice-procurador geral eleitoral é o número dois da PGR (Procuradoria-Geral da República) na atuação da Procuradoria na Justiça Eleitoral.
O Novo consultou o TSE sobre a possibilidade de devolver aos cofres públicos os recursos do Fundo Partidário recebidos pela legenda, e também sobre se o dinheiro poderia ser destinado ao Ministério da Saúde para as ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
No documento, o vice-procurador eleitoral afirma que a destinação do Fundo Partidário é fixada por lei, e a legislação atual não permite alterar a aplicação dos recursos.
"A ausência de previsão legal para tal faculdade revela o silêncio eloquente do legislador que, intencionalmente, deixou de prever a hipótese aventada", escreveu Góes.
O Novo afirma ter R$ 34 milhões em caixa recebidos do Fundo Partidário. O partido tem como parte de seu programa não utilizar dinheiro público em suas campanhas eleitorais.
O Fundo Partidário é uma verba repartida entre os partidos com o objetivo de custear suas atividades. Parte do fundo pode ser usado nas eleições.
A manifestação da Procuradoria foi enviada ao TSE após o ministro Luís Felipe Salomão, da corte eleitoral, negar o pedido do partido. Na decisão, o ministro afirma que o processo deverá ser levado a julgamento pelo plenário do TSE.
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