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PCdoB, Rede e Psol acionam STF para governo divulgar dados de coronavírus

5.jun.2020 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aparece na rampa do Palácio do Planalto, em Brasília, para saudar apoiadores - Edu Andrade/Fatopress/Estadão Conteúdo
5.jun.2020 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aparece na rampa do Palácio do Planalto, em Brasília, para saudar apoiadores Imagem: Edu Andrade/Fatopress/Estadão Conteúdo

Do UOL, em Brasília

07/06/2020 16h48

Em um pedido conjunto, os partidos PCdoB, Rede e Psol acionaram hoje (7) o STF (Supremo Tribunal Federal) para que o governo Jair Bolsonaro (sem partido) divulgue, diariamente, os dados compilados do país e de estados sobre os casos de coronavírus.

O Ministério da Saúde excluiu de seu portal os números consolidados de casos e óbitos da doença. Na noite de ontem, o MPF (Ministério Público Federal) instaurou um procedimento extra judicial e deu 72 horas para que a pasta dê explicações sobre a situação.

O país soma 35.930 mortes relacionadas à doença e 672 mil casos confirmados. Os dados foram divulgados ontem (6) pelo Ministério da Saúde. Durante a pandemia deixaram o comando da pasta Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich. Militar e da confiança de Bolsonaro, Eduardo Pazuello ocupa o posto de minsitro interino da Saúde.

Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), os partidos consideram que a falta de informações da pandemia é uma "violação a preceitos fundamentais da Constituição, sobretudo ao direito à vida e saúde do Povo, bem como do dever de transparência da administração pública e do interesse público".

No início da pandemia, em março, os dados eram divulgados às 17h em coletivas para imprensa. Nas últimas semanas a divulgação começou a ser mais tarde. Na sexta-feira (5), ao ser questionado sobre o atraso nos dados, Bolsonaro respondeu que "acabou matéria no Jornal Nacional".

Na justificativa da abertura do procedimento de ontem, o MPF destacou que a transparência é uma regra no Poder Público e não deve haver exclusão de estatísticas. Para os autores do despacho que instaurou o procedimento extrajudicial "essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde".