Topo

STJ nega pedido de Cabral para prisão domiciliar por causa da covid-19

O ex-governador Sérgio Cabral fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal - Antônio Cruz/Agência Brasil
O ex-governador Sérgio Cabral fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

30/06/2020 16h08Atualizada em 30/06/2020 16h08

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para ficar em prisão domiciliar por causa do risco de contágio no presídio durante a pandemia do novo coronavírus.

O pedido da defesa de Cabral foi negado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma.

O ministro Rogério Schietti, relator do processo, afirmou que Cabral está preso em uma unidade sem foco de contágio da covid-19 e acrescentou que os crimes atribuídos ao ex-governador são de "magnitude ímpar", a ponto de terem contribuído para a crise econômica do Rio de Janeiro.

Ainda segundo Schietti afirmou no julgamento, Cabral seria "dotado de inusual periculosidade, com vários registros criminais e condenações, ainda não definitivas, que somam centenas de anos de reclusão", disse o ministro.

Na decisão, o STJ entendeu que o presídio que abriga o ex-governador não tem notícias de superlotação ou contaminação pela covid-19, podendo oferecer medidas de prevenção ao coronavírus.

Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016, no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, e suas condenações em processos por esquemas de corrupção no governo do Rio já somam mais de 282 anos. O ex-governador responde a 31 ações penais decorrentes da Lava Jato, e outras duas por outros crimes

Em fevereiro, Cabral teve o acordo de colaboração com a Polícia Federal homologado (validado) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin.