TRF4 nega habeas corpus e mantém prisão de Sérgio Cabral
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Cabral e manteve a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro. A 8ª Turma rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional.
O pedido de soltura teve como base o novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo. Mas, na decisão, o TRF4 ressaltou que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, Cabral cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus no tribunal, o novo entendimento do STF não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código do Processo Penal. O magistrado frisou que a prisão de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar, e não de execução da pena, e que, portanto, não viola o que diz o STF.
"Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADCs nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas", explicou Gebran.
Condenação
Em junho de 2017, Sérgio Cabral foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O então governador carioca recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
A condenação foi confirmada em segunda instância pela 8ª Turma do TRF4 em maio de 2018.
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