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STF nega seguimento de ação contra rito de impeachment do governador de SC

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSC) - Maurício Vieira/Secom/Governo de Santa Catarina
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSC) Imagem: Maurício Vieira/Secom/Governo de Santa Catarina

Do UOL, em São Paulo

29/09/2020 09h51

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem seguimento de uma ação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) de Santa Catarina questionando as regras do impeachment do qual o governador Carlos Moisés (PSC) e a vice Daniela Reinehr (sem partido) são alvos. A decisão, de ontem, foi da ministra Rosa Weber.

Na ação, Moisés pedia para que o Supremo explicasse as regras sobre as etapas do processo e do julgamento de impeachment de governadores de estado previstas na Lei 1.079/1950.

Ele alegou, entre outros pontos, que os textos normativos e interpretações sobre o processo de impeachment de governador são incompatíveis com a Constituição Federal e violam preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Em sua decisão, a ministra salientou que não cabia ao STF tal atribuição e que Moisés não demonstrou a existência de efetiva controvérsia constitucional a ser sanada.

Weber explicou ainda que "o governador de Santa Catarina, depois de utilizar outros instrumentos processuais, inclusive junto ao Supremo, está se valendo de procedimento de controle abstrato de constitucionalidade para obter a suspensão de processo de impeachment instaurado contra ele".

O pedido de afastamento do governador é motivado pela suspeita de crime de responsabilidade em aumento salarial dado aos procuradores do estado em 2019, o que a gestão nega.