STJ pede nova análise de atos da ditadura relacionados a Vladimir Herzog
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pediu uma nova análise de atos cometidos durante a ditadura. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) deve avaliar novamente uma ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo. Os atos foram cometidos no âmbito do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna).
O MPF (Ministério Público Federal) relatou práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas tidas como opositoras do regime militar. Uma das vítimas apontadas pelo MPF foi o jornalista Vladimir Herzog, morto na prisão em 1975.
Para pedir essa nova análise, o STJ reformou um acórdão do TRF-3, que entendeu ter havido a prescrição de alguns dos pedidos sobre o caso. Com isso, o tribunal aplicou a Lei de Anistia para afastar os pleitos de reparação de caráter civil e administrativo.
O MPF pediu diversas punições para os delegados, como pagamento de indenização a familiares das vítimas, cassação de aposentadorias ou cargos, além do fornecimento dos dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do DOI-Codi.
Mas a ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo TRF-3. Para o tribunal, a Lei de Anistia alcançou todos os atos cometidos no período do regime militar, inviabilizando a pretensão de punição civil e administrativa dos agentes.
O MPF recorreu da decisão do TRF-3, e o caso foi analisado pelo STJ, onde foi relatado pelo ministro Og Fernandes. Para o relator do processo, a Lei de Anistia não incide sobre as causas civis.
"Não há nenhum óbice apriorístico quanto às pretensões da parte autora. Assim, devem os autos retornar à origem, para prosseguimento da instrução", concluiu Og.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.