Comissão do Senado aprova Kassio para STF, e indicação vai a plenário
Resumo da notícia
- Após sabatina de mais de 9 h, indicado por Bolsonaro ao Supremo tem nome aprovado por 25 votos a 5 na CCJ
- Desembargador deu sua posição sobre temas polêmicos, como aborto e Lava Jato, e justificou questionamentos à sua carreira acadêmica
- Seu nome precisa agora ter o aval de ao menos 41 dos 81 senadores, em votação secreta, no plenário da Casa
A indicação do desembargador federal Kassio Nunes Marques para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) foi aprovada na tarde de hoje pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por 22 votos a 5 em uma sabatina de pouco mais de nove horas de duração.
Agora, o nome do desembargador será colocado em votação pelo plenário do Senado, onde precisa do aval de pelo menos 41 dos 81 senadores, em votação secreta.
Marques foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à vaga aberta no STF pela aposentadoria do ministro Celso de Mello.
Desde o início da manhã, o desembargador respondeu a perguntas de senadores e explicou sua posição sobre temas polêmicos, como aborto e Lava Jato, e justificou questionamentos feitos à sua carreira acadêmica.
Primeiro indicado por Bolsonaro ao Supremo, Kassio Nunes Marques tem 48 anos e é desembargador do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Deus e aborto
Em aceno aos conservadores, Marques citou um salmo bíblico na sabatina mencionou a educação católica como fonte de sua "fé em Deus e no Brasil".
O desembargador também afirmou ser um "defensor do direito à vida" quando perguntado sobre sua posição a respeito da legalização do aborto, mas indicou concordar com as possibilidades existentes para o aborto legal: em casos de estupro, de gestações que tragam risco de vida à mãe ou de anencefalia.
Lava Jato e garantismo
Perguntado sobre a Lava Jato, Marques disse reconhecer os méritos da operação no combate à corrupção mas afirmou que que "correções podem ser feitas" caso sejam constatadas irregularidades.
O desembargador se definiu como um juiz garantista, mas afirmou que o termo não tem relação com posicionamento contrário ao combate à corrupção.
"O garantismo não é sinônimo de leniência no combate à corrupção", disse. "O garantismo judicial é tão somente dar ao cidadão brasileiro, seja ele quem for, a garantia de que ele percorrerá o devido processo legal e terá legitima defesa", afirmou Marques.
Sobre prisão em segunda instância, Marques defendeu que o tema deve ser definido pelo Congresso Nacional, e voltou a afirmar que a regra, mesmo se obrigatória, não deve ser aplicada de forma automática, cabendo ao Judiciário decidir em cada caso quando é necessária prisão.
Harmonia entre Poderes
O desembargador defendeu o respeito aos limites de atuação de cada instituição e afirmou que a interferência de um Poder sobre outro é inconstitucional.
"Os limites constitucionais fixados para o âmbito de atuação dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo denotam a própria estrutura do Estado. Vulnerados esses limites em razão de ingerência de um Poder em área de competência estrita de outro Poder, configura-se, ao meu sentir, situação de inconstitucionalidade", disse Marques.
Sobre a atuação do Judiciário, Marques afirmou defender a "autocontenção" em decisões que interfiram em outros Poderes e afirmou ser um julgador que leva em consideração as consequências provocadas por suas decisões.
"Este é o meu perfil: se, de um lado, garanto o cumprimento das normas e da Constituição, tenho uma visão consequencialista das minhas decisões, com a análise do que elas podem provocar", disse.
"Por outro lado, tenho também um perfil de autocontenção. Por quê? As políticas públicas são da competência de elaboração do Congresso Nacional e de execução do Poder Executivo", afirmou Marques.
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