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STF condena Raupp a 7 anos no semiaberto por corrupção na Petrobras

O senador Valdir Raupp (MDB-RO) - Beto Barata-16.abr.2015/Folhapress
O senador Valdir Raupp (MDB-RO) Imagem: Beto Barata-16.abr.2015/Folhapress

Felipe Amorim

Do UOL, em São Paulo

10/11/2020 15h36

Em sessão na tarde de hoje, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aplicar a pena de 7 anos e 6 meses de prisão ao ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato

A pena deverá ser cumprida no regime semiaberto, no qual o preso pode sair para trabalhar e retorna para dormir no presídio.

Uma ex-assessora de Raupp, Maria Cléia Santos de Oliveira, também foi condenada pelos mesmos crimes, à pena de 5 anos, 10 meses e 35 dias no regime semiaberto.

As defesas do ex-senador e da ex-assessora negam irregularidades.

A decisão foi tomada por três votos a dois. O julgamento teve início na sessão da Segunda Turma de seis de outubro e foi encerrado na sessão de hoje.

A defesa dos acusados ainda pode recorrer da decisão.

Votaram a favor da condenação os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que se aposentou no dia 13 de outubro. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela absolvição do ex-senador.

Na sessão de hoje foram ouvidos os votos de Lewandowski e Gilmar Mendes sobre o tamanho da pena. Os ministros defenderam a pena de 5 anos e 5 meses para Raupp e de 5 anos para a ex-assessora, mas ficaram em minoria no julgamento.

Além da pena de prisão, Raupp e a ex-assessora também foram condenados a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser pago conjuntamente por ambos.

Também foi imposto aos condenados o pagamento de multa, que será calculada com base no valor do salário mínimo vigente em 2010, época dos fatos investigados.

Raupp deverá pagar 75 dias-multa, cada dia-multa no valor de três salários mínimos da época. Maria Cléia deverá pagar 35 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos.

Entenda o caso

O ex-senador foi acusado de ter recebido, em 2010, R$ 500 mil em doações eleitorais em troca de apoio político para a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

As doações foram feitas de forma oficial, declaradas à Justiça Eleitoral, pela construtora Queiroz Galvão, ao diretório do MDB em Rondônia, naquela época presidido por Raupp.

O que diz a defesa

A defesa de Raupp afirma que ele não praticou irregularidades e que as delações premiadas que embasaram acusação não foram confirmadas por provas.

Em nota, os advogados de Raupp — Marcelo Turbay e Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay — afirmaram que vão recorrer da decisão e, se necessário, podem até buscar que o caso seja julgado pelo plenário do STF.

"A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-senador e de sua assessora", diz a nota enviada ao UOL pelos advogados.

"O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos", afirma o texto.