MP nega ação política em prisão de Crivella; veja o que dizem especialistas
À frente da operação que prendeu na manhã de hoje o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), o Ministério Público do estado diz que que a prisão, a nove dias do fim do mandato, não tem motivação política. A legalidade da medida, porém, divide a opinião de especialistas na atuação penal.
Crivella é investigado por suposta participação em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Além do prefeito, foram presos, por decisão da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, outros oito investigados.
"Não há nenhum viés ou prazer nisso. Estou aqui para esclarecer isso, de acusações que há perseguição política, é muita teoria da conspiração achar que Ministério Público e Polícia Civil estão unidos contra o fulano de tal, contra beltrano, por questões políticas. Não faz o menor sentido", disse Ricardo Ribeiro Martins, sub-procurador-geral do Minitério Público, após a prisão de Crivella.
Segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva, que tem prazo indeterminado e deve ser reavaliada a cada 90 dias, poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a prisão de Crivella e considerou "abusiva" a decisão da desembargadora. Maia é aliado político do prefeito eleito, Eduardo Paes (DEM), que assumirá o comando da cidade em 1º de janeiro.
Veja a opinião de especialistas
Ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff (PT), o advogado Eugênio Aragão disse ser equivocada a decisão de afastamento e afirma não haver provas que justifiquem a prisão.
"Temos um monte de achismos, delação premiada feita por quem está encarcerado. É a melhor receita lavajatista. Se a Justiça realmente tivesse provas firmes, teria feito tudo isso antes da eleição, mas deixou para depois da eleição e ainda por cima com uma fundamentação pífia", disse Aragão.
O ex-ministro considerou que as decisões de afastamento de chefes do Poder Executivo não cabem ao Judiciário. Durante entrevista, os promotores do caso afirmaram que as delações tiveram peso na investigação.
Quem tem que decidir a respeito disso é a Câmara Municipal, não o Judiciário
Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça
"Não acho que afastamento de quem está eleito seja medida alternativa. Poderia fazer outros tipos de restrições, como usar tornozeleira, ser obrigado a se recolher à noite. [Ao] Afastar do cargo mesmo, a Justiça está ingressa em uma seara que não é dela", afirmou Aragão.
Na contramão, o ex-procurador-geral da República (de 2003 a 2005) Cláudio Fonteles afirmou que, na sua avaliação, a decisão está correta e é "louvável", porque está embasada em conversas por meio de aplicativos, trocas de e-mails, contratos, editais, notas fiscais, comprovantes de depósito, cheques, entre outros elementos levantados pelos promotores.
"O que é razão de prisão preventiva de alguém? É garantir, como a juíza coloca, a ordem pública. Você vai mantê-lo em liberdade?", questionou Fonteles.
Para ele, a decisão de prender Crivella foi adequada para impedir que o prefeito e os outros investigados usem sua influência política e prejudiquem as investigações.
Criou uma organização enorme, com enormes tentáculos. Se isso não ofende a ordem pública, o que é a ordem pública?
Cláudio Fonteles, ex-procurador-geral da República
Na mesma linha do ex-PGR, o procurador Roberto Livianu, que é doutor em direito penal, disse que a malha de relações criminosas de Crivella é extensa.
"Não temos os detalhes das provas, mas o que lemos na denúncia sugere estarmos diante de um caso gravíssimo. É um caso que lastreia muito razoavelmente a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública", afirmou Livianu, que preside o Instituto Não Aceito Corrupção.
Já o conselheiro da Human Rights Watch Augusto de Arruda Botelho,um dos fundadores do Instituto de Direito de Defesa diz que a decisão é ilegal.
"O único fato concreto que a decisão traz é a história do celular, que ele teria entregue o celular que não era dele no momento da busca e apreensão. Ainda assim, esse fato concreto para mim não é suficiente para decretar prisão preventiva", disse.
Botelho fez referência à busca e apreensão ocorrida em setembro, quando, segundo os promotores, Crivella entregou um celular antigo em vez do seu para obstruir investigações.
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