MP Eleitoral pede cassação do governador do Pará por uso de fake news
O MP (Ministério Público) Eleitoral no Pará enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um pedido de cassação do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), e do vice-governador, Lúcio Vale (PL). A suspeita é de abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2018, inclusive com a disseminação de fake news.
Pelas mesmas suspeitas, o MP Eleitoral também pediu a decretação de inelegibilidade, por oito anos. Isso se aplicaria ao governador, ao vice e aos sócios, proprietários e dirigentes da Rede Brasil Amazônia de Comunicação, entre os quais está o senador Jader Barbalho (MDB-PA), pai de Helder.
O MP aponta que a Rede Brasil Amazônia de Comunicação dava privilégios para Helder e só divulgava notícias negativas sobre o candidato adversário, Márcio Miranda (DEM). Há ainda uma suspeita de divulgação de propaganda em dia de votação, o que é crime eleitoral. A Rádio Clube teria dado oportunidade para o então candidato Helder Barbalho e a esposa se pronunciarem, sem dar a mesma chance ao candidato Márcio Miranda.
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Sobre fake news, o MP alega que houve uso ilegal do sistema de Justiça Eleitoral. Nas vésperas das eleições, a coligação de Helder Barbalho entregou ao MP Eleitoral informações para a instauração de procedimento investigatório do que denominou de "bunker" eleitoral da coligação de Márcio Miranda, que seria um local clandestino utilizado para a prática de diversas ilegalidades, como transações de caixa dois de campanha, corrupção e lavagem de dinheiro.
A coligação de Helder Barbalho acionou o MP Eleitoral, a PF e o TRE. Os veículos da rede RBA disseminaram a notícia falsa sobre o suposto "bunker". A PF investigou o local e não encontrou nenhuma evidência da ocorrência de atos ilícitos. E o TRE considerou improcedente a ação, condenando a coligação de Helder Barbalho a multa pelo "caráter malicioso da demanda investigatória".
O governo do Pará foi procurado pela reportagem e informou que "este assunto já foi apreciado pelo TRE, que julgou não existir nenhuma irregularidade, por unanimidade, ao entender que a acusação não tinha fundamento. Confiamos que o TSE vai ratificar este entendimento".
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