MPF defende uso de acordos de colaboração premiada em ações de improbidade
O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou hoje a favor do uso de acordos de colaboração premiada em ações de improbidade administrativa conduzidas pelo órgão. Mais cedo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) memorial em defesa da prática.
No memorial, Aras ressalta que a celebração dos acordos em ações de improbidade atende ao interesse público "uma vez que cessa atos de corrupção, responsabiliza os culpados e previne novos casos", portanto, o STF deve permitir o uso do instrumento em ações cíveis.
Aras ainda argumenta que o instrumento facilita a punição de agentes corruptos e a devolução dos recursos desviados, além de prevenir novos ilícitos. Para ele, um acordo com o MPF pode ser considerado um negócio jurídico, "formado pela comunhão de vontades do acusado em colaborar, oferecendo informações sobre a investigação, e do acusador em conceder, nos limites da lei, tratamento especialmente protegido ao colaborador".
Aras ainda lembra que o MPF tem grande atuação nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. "Há inegável contribuição do instituto para o combate à corrupção e para a satisfação do interesse público, sendo adequado propiciar ao órgão o exercício de sua legitimidade autônoma para firmar acordos de colaboração no âmbito das demandas de improbidade".
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
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