MPF pede que STJ não desmembre processo contra Witzel
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Corte não desmembre o processo no qual o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), é réu por corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF defende que a separação da ação penal pode causar prejuízos ao processo.
"A produção fracionada de provas em juízos e processos distintos impede que a autoridade judiciária veja o cenário completo, necessário para entendimento de toda a intrincada e complexa trama criminosa", argumenta o MPF em embargos de declaração.
O MPF considera que houve omissão na decisão do tribunal de desmembrar o processo e que tal fato poderia gerar "julgamentos diversos para casos idênticos". "Em situações como a presente, a cisão processual implica prejuízo à defesa e à acusação - sujeitos a avaliações divergentes quanto às provas que interessam a vários corréus, em especial pela atuação concertada de organização criminosa".
Witzel é acusado de solicitar e receber vantagem indevida para beneficiar empresas responsáveis pela gestão de hospitais no Rio de Janeiro. Ele teria recebido R$ 554 mil. O governador está afastado do cargo desde o dia 28 de agosto de 2020, por determinação do STJ.
A denúncia contra Witzel feita pelo MPF foi aceita pelo STJ no dia 11 de fevereiro. Na ocasião, porém, o plenário da Corte optou por dividir o processo em duas partes.
Uma das partes envolve as partes do processo em que apenas Wilson Witzel está implicado. A outra inclui também outros acusados — Helena Witzel, Alessandro de Araújo Duarte, Mário Peixoto, Lucas Tristão do Carmo, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto —, que não têm foro privilegiado.
A segunda parte da ação penal foi encaminhada à Justiça Estadual do Rio de Janeiro e poderá ser enviada à Justiça Federal, caso a instância estadual entenda que o caso não compete a ela.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.