Ciro Gomes apresenta ao STF notícia-crime contra Bolsonaro e André Mendonça
Ciro Gomes (PDT), ex-ministro e ex-governador do Ceará, apresentou uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Justiça, André Mendonça, ao STF (Supremo Tribunal Federal). O pedetista acusa ambos de praticarem o crime de advocacia administrativa.
Ciro, que é autor da ação ao lado de Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, alega que a abertura de um inquérito para investigá-lo e solicitado pelo ministério à Polícia Federal para apurar "suposto cometimento de crime contra a honra do presidente da República" é uma forma de usar a Administração Pública contra os opositores do presidente.
"A finalidade de monitoramentos irrestritos e carentes de motivação não é outra senão a de emparedar cidadãos que expressem dissenso em face das condutas perpetradas pelo Governo Federal", diz a notícia-crime encaminhada ao STF.
"De acordo com o delírio persecutório, o Senhor Ciro Gomes teria ferido a honra de Jair Messias Bolsonaro durante uma entrevista concedida para uma rádio no Ceará, na qual o vice-presidente do PDT teria repudiado o que chamou de boçalidade do presidente, tendo afirmado, na ocasião, que o Presidente da República desrespeita a saúde pública", diz a ação.
A defesa do ex-governador ainda critica a pasta alegando que em um momento grave da pandemia do novo coronavírus no Brasil e "a mando de Jair Messias Bolsonaro", o ministro André Mendonça "tem instaurado diversos procedimentos policiais em face de indivíduos que porventura tenham se manifestado politicamente contra o Presidente da República".
O pedido de abertura de inquérito contra Ciro foi assinado pelo próprio presidente da República, por meio da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência, e conduzido pelo ministro da Justiça, André Mendonça.
O caso corre na Justiça Federal do DF. Conforme mostrou o jornal, o despacho do Ministério da Justiça e da Segurança pública diz que Ciro é alvo de investigação policial com base do artigo 145 do Código Penal - que trata sobre crime contra a honra. Procurado, o ministério não comentou.
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