STF declara inconstitucional intervenção do estado do Acre em municípios
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por unanimidade, que é inconstitucional o dispositivo da Constituição do Acre que passou a permitir intervenção do estado sobre seus municípios. A decisão é uma resposta à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Os incisos IV e V do artigo 25 da Constituição acreana autorizam intervenção do estado em dois casos: prática de atos devidamente comprovados de corrupção na administração municipal e o atraso no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo.
Na ADI, o PGR Augusto Aras alegou que os incisos são inconstitucionais e violam a autonomia dos municípios.
Aras argumentou ainda que as hipóteses de intervenção federal e estadual são excepcionais e já estão enumeradas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal. Sendo assim, não seria possível a criação de novos casos.
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