Jairinho se defende na Câmara e diz que tinha 'relação afetiva' com Henry
O vereador Doutor Jairinho, que está preso há 40 dias, apresentou um documento para defender o próprio mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Ele está detido por suspeita de envolvimento na morte do menino Henry Borel, de 4 anos, que aconteceu no dia 8 de março. Jairinho era padrasto do garoto e disse que tinha uma boa relação com ele.
O UOL teve acesso ao documento entregue pela defesa de Jairinho ao Conselho de Ética da Câmara. O advogado Berilo Martins da Silva Neto destacou que o vereador não foi julgado ainda, afirmou que o processo está apressado e citou o relacionamento "saudável" com Henry.
"Imperioso ressaltar ainda, que este advogado, traz ao conhecimento de Vossa Excelência importantes informações, era saudável a relação afetiva entre "Dr. Jairinho" e o Henry", cita o advogado no documento.
Jairinho foi afastado do cargo de vereador em 9 de maio, porque completou um mês preso. O advogado Berilo disse que é desnecessária a medida de cassação de mandato parlamentar e pediu o arquivamento do processo. "Até o presente momento sequer houve julgamento judicial do episódio denominado "Caso Henry", aliás, sequer se iniciou a instrução processual".
O documento apresentado pela defesa de Jairinho afirma ainda que a Câmara de Vereadores está se baseando em "matérias jornalísticas, clamor social e variadas investidas orbitadas".
Jairinho já foi expulso do partido Solidariedade e do Conselho de Ética da Câmara Municipal. Ele foi substituído pelo vereador Luiz Ramos Filho, que acabou sendo escolhido como relator do processo de cassação.
"Vamos analisar criteriosamente a defesa de Jairinho, para decidir se é necessário convocar testemunhas. Ainda que o vereador renunciasse ao mandato, não paralisaria o processo de cassação", explicou Ramos Filho.
"Agora, o conselho fará as diligências que considerar necessárias pelo prazo de 30 dias, que podem ser prorrogáveis por mais quinze", complementou o relator Ramos Filho, que depois disso terá 5 dias úteis para dar o parecer pela procedência ou arquivamento da representação.
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