Justiça manda União pagar R$ 15 mi por falas machistas de Bolsonaro
Devido a falas machistas feitas por integrantes do governo federal, entre eles o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e os ministros Paulo Guedes e Damares Alves, a Justiça Federal mandou a União destinar R$ 10 milhões em campanhas publicitárias sobre direitos das mulheres, além de pagar outros R$ 5 milhões de indenização, totalizando R$ 15 milhões. A decisão é da 6ª Vara Cível Federal em São Paulo, e cabe recurso.
A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Procuradores da República de São Paulo apresentaram a ação civil pública em agosto do ano passado, mas a sentença saiu somente nesta quarta-feira (23).
No processo, o MPF cita nominalmente o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, o ministro da Economia, Paulo Guedes, o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, além do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
A entidade relembra inúmeros episódios: por exemplo, ao rebater matéria do jornal Folha de S. Paulo sobre possíveis irregularidades na campanha de 2018, entre risos, Bolsonaro disse que a repórter "queria dar o furo". Em abril de 2019, o presidente chegou a afirmar que "quem quiser vir aqui fazer sexo com uma mulher, fique à vontade", refutando a ideia de que o Brasil seria lugar para o que chamou de "turismo gay". Dois meses depois, Bolsonaro referiu-se ao país como "uma virgem que todo tarado de fora quer".
[São falas] que constituem abuso da liberdade de expressão no desempenho do poder estatal e afronta aos deveres basilares no desempenho das atribuições de seus cargos MPF, na ação movida contra integrantes do governo
O MPF diz que moveu a ação para "reparação dos danos sociais e morais coletivos causados pelas atitudes de Bolsonaro e seus auxiliares".
Na decisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 milhões "para a adoção de campanhas publicitárias por intermédio de redes sociais, radiodifusão, mídia in door ou escrita (...) para conscientização sobre as situações de violência, assédio e desigualdade experimentadas pelas mulheres nos segmentos sociais. Além disso, determinou a indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Trecho da decisão
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a Ré em:
1] reparar a coletividade pelos danos morais deflagrados pelas declarações e omissões de seus agentes, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), devendo tal valor ser corrigido monetariamente pelos índices do manual de cálculos do CJF, a contar da publicação da sentença. (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
2] na obrigação de fazer consistente na destinação do valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a adoção de campanhas publicitárias por intermédio de redes sociais, radiodifusão, mídia in door ou escrita, a serem selecionadas ou aprovadas por
quaisquer das entidades elencadas ao ID nº 36497734, pág. 69, visando:
2.1] a divulgação, com base em estudos e pesquisas de órgãos especializados, para conscientização sobre as situações de violência, assédio e desigualdade experimentadas pelas mulheres nos segmentos sociais;
2.2] a divulgação dos direitos das vítimas femininas de violência em serem atendidas por profissionais de segurança pública, de saúde e de unidades públicas de referência de assistência social, que tenham formação e capacitação em escuta ativa e atendimento humanizado sobre violência de gênero; e
2.3] a divulgação de políticas públicas que estão sendo efetivamente implementadas para alcançar a igualdade de gênero, de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS5), eliminando todas as formas de discriminação e violência contra a população feminina nas esferas pública e privada.
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