Não cabe à CPI estabelecer o que depoente deve falar ou não, diz professor
Presidente ou demais membros da CPI da Covid não podem determinar o que depoentes falam ou não durante os depoimentos à comissão de inquérito, explica o professor de Jurisdição e Processo no Ibmec, Marco Antonio Sabino.
Em entrevista ao UOL News, Sabino afirmou que a diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades usou corretamente o habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), para permanecer em silêncio durante a oitiva de hoje.
O especialista destacou que o direito de permanecer calado em comissões ou inquéritos policiais é assegurado pela Constituição, na esteira da presunção da inocência e do princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
"No caso da depoente de hoje da CPI, ela impetrou um habeas corpus, que é uma ação penal preventiva, no STF e conseguiu obter decisão no sentido de assegurar-lhe o direito ao silêncio com relação a fatos que poderiam incriminá-la", disse Sabino.
No entanto, o professor apontou que a decisão do STF fica difusa no que tange ao que os depoentes podem falar ou não sobre outros assuntos. Na oitiva, Emanuela optou pelo silêncio logo após a primeira pergunta do relator, Renan Calheiros (MDB-AL).
"Existe um consenso entre advogados de defesa que quem decide o que ela vai falar ou não é a defesa. A defesa técnica é aquela que sabe o que pode incriminar a acusada ou não", afirmou. "Nesse sentido, com todo respeito aos trabalhos da CPI, no meu entender não cabe ao senhor presidente da CPI, ao vice ou ao relator estabelecer o que a depoente, com base em ordem como essa, tem que falar ou não."
CPI recorre contra silêncio sistemático
A defesa de Emanuela Medrades pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que impeça a possibilidade de a diretora da Precisa Medicamentos ser presa em flagrante pela CPI da Covid. O pedido foi feito após a comissão questionar ao presidente da Corte, Luiz Fux, se Medrades estaria cometendo crime ao se negar a responder perguntas dos senadores, mesmo aquelas que não a incriminam.
Fux acolheu parcialmente o recurso da defesa, entendendo que cabe ao depoente decidir se a resposta a uma pergunta poderá incriminá-lo e, se assim for, optar pelo silêncio.
O presidente da Corte também atendeu, na noite de hoje, de forma parcial, um pedido da CPI da Covid: cabe à comissão avaliar se testemunha ou investigado abusa da prerrogativa, pois, segundo ele, nenhum direito é absoluto.
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