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Fux diz que cabe à CPI avaliar se depoentes abusam do direito ao silêncio

3.mar.2021 - Ministro Luiz Fux, presidente do STF, durante sessão plenária por videoconferência - Nelson Jr./SCO/STF
3.mar.2021 - Ministro Luiz Fux, presidente do STF, durante sessão plenária por videoconferência Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

13/07/2021 18h34

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se depoentes estão abusando do direito ao silêncio e que medidas devem ser tomadas contra eles. O ministro emitiu a determinação ao arbitrar um conflito entre a comissão e a defesa de Emanuela Medrades, diretora da Precisa Medicamentos.

Com depoimento iniciado na manhã de hoje, Medrades estava autorizada a se calar apenas sobre fatos que a incriminassem, mas se recusou a responder a qualquer pergunta.

Apesar de ter sido publicada no processo da diretora da Precisa, a decisão de Fux traçou linhas gerais para os depoimentos à CPI. No despacho, o ministro declarou que cabe aos depoentes avaliar que perguntas podem incriminá-los. "O primeiro juízo sobre o conteúdo desse direito [de não se incriminar] compete ao seu próprio titular, a quem cabe a avaliação inicial sobre os impactos da produção de determinada informação", escreveu o ministro.

Fux, por outro lado, determinou cabe à CPI decidir que medidas adotar contra aqueles que, na visão dos senadores, estariam abusando do direito ao silêncio concedido pela Corte. "Nesse ponto, às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação", escreveu o ministro.

Para Fux, a CPI tem autonomia para decidir o que fazer diante de um aparente abuso dos depoentes. "Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis".

O ministro afirmou ainda que não cabe ao STF decidir antecipadamente sobre quais perguntas da CPI devem ser respondidas ou não. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da Paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito", completou Fux.]

"Divisor de águas"

Em coletiva de imprensa, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) avaliou que a decisão de Fux deve ajudar a CPI a conseguir respostas de outros convocados em situação semelhante.

"Isso é um divisor de águas porque nesta semana, em que estamos investigando supostos crimes relacionados com o contrato da Covaxin - e não só em relação a ela, mas em relação a outros personagens, vai fazendo agora com que a gente consiga de uma maneira mais rápida, mais célere, buscar a verdade dos fatos para chegar a uma conclusão", disse Tebet, durante uma coletiva de imprensa no Senado.

Depoimento suspenso

A briga entre Medrades e a CPI começou quando a diretora da Precisa se recusou a responder a perguntas básicas sobre a relação dela com a empresa. Diante da irritação dos senadores, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), suspendeu a sessão por considerar que ela estava descumprindo o aval judicial, que limitava o direito ao silêncio a perguntas que a incriminassem.

No início da tarde, Aziz enviou a Fux um ofício perguntando se a conduta de Medrades poderia ser configurada como crime de falso testemunho ou de desobediência. Em seguida, os advogados da diretora da Precisa também foram ao Supremo para pedir que a CPI fosse proibida de prendê-la em flagrante.

Fux, porém, negou este salvo-conduto e determinou que a CPI pode adotar contra Medrades as medidas que julgar cabíveis.