Rosa Weber mantém quebra de sigilo de assessor de Bolsonaro na CPI da Covid
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber negou ontem o pedido de liminar em um mandado de segurança impetrado por Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República, contra a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos pela CPI da Covid.
O assessor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é apontado pela comissão como integrante do "gabinete do ódio", responsável pela propagação de informações falsas sobre a covid-19.
De acordo com a ministra, que atua no plantão judiciário durante o recesso do STF, o exame preliminar do caso não comprovou ausência de justificativa ou desvio de finalidade na decisão da CPI que decretou a quebra de sigilo.
No pedido ao STF, a AGU (Advocacia-Geral da União), responsável pela defesa de Tércio Arnaud, argumentou que ele foi ouvido na condição de testemunha, e não de investigado, e que a quebra de sigilo seria desproporcional e representaria "tentativa de devassa", realizada com o objetivo de "justificá-la posteriormente, a partir de eventuais achados". Ainda segundo a AGU, a quebra de sigilo só poderia ser determinada por decisão judicial.
Em sua decisão, Rosa Weber observou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado e da possibilidade de dano em decorrência de eventual demora.
No caso específico do assessor de Bolsonaro, a ministra afirmou que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra faz menção a indícios que "estão perfeitamente adequados" ao objetivo da CPI de investigar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
Segundo a ministra, os motivos apresentados pela CPI, ao contrário do que alega a defesa, indicam o envolvimento de Tomaz no chamado "gabinete do ódio", que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho.
Rosa Weber apontou que, no requerimento de quebra de sigilo, é atribuído ao assessor papel de destaque na "criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet", com "intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news".
Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante --que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2-- sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas.
Rosa Weber, ministra do STF
A ministra também afastou a argumentação de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Ela explicou que, embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito.
Rosa Weber ressaltou que a quebra dos sigilos não exime a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados, que poderão ser acessados apenas pelos senadores que integram a CPI.
Ministra manteve quebra de sigilo de assessor de Eduardo Bolsonaro
Também ontem, a ministra do STF manteve quebra de sigilos telefônico e telemático determinada pela CPI da Covid contra Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
Rosa Weber negou um mandado de segurança impetrado por Guimarães, que tmbém é apontado como integrante do "gabinete do ódio".
Os argumentos expostos pela ministra foram os mesmos que mantiveram a quebra de sigilo de Tércio Arnaud.
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