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Rosa Weber mantém quebra de sigilo de assessor de Eduardo Bolsonaro na CPI

"Dadas as particularidades da CPI, as quebras de sigilo assumem singular relevância", defendeu a ministra - Felipe Sampaio/STF
"Dadas as particularidades da CPI, as quebras de sigilo assumem singular relevância", defendeu a ministra Imagem: Felipe Sampaio/STF

Pepita Ortega

27/07/2021 16h23Atualizada em 27/07/2021 16h47

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, manteve quebra de sigilos telefônico e telemático determinada pela CPI da Covid contra Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A presidente da Corte em exercício negou um mandado de segurança impetrado por Guimarães, que é apontado como integrante do "gabinete do ódio que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada contra a covid-19 e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho".

Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante -- supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 -- sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas.
Rosa Weber, ministra do STF

No entanto, a ministra ressaltou que os documentos somente poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a CPI da Covid.

Ao analisar o caso, Rosa entendeu que o requerimento da CPI da Covid que fundamentou a quebra dos sigilos de Guimarães "faz menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da presente investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo da CPI da Covid", de apurar as "ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil".

A vice-presidente do STF não vislumbrou "ausência de justificativa hábil nem desvio de finalidade na decisão parlamentar".

"Não detecto, ainda, desproporcionalidade na medida impugnada. Dadas as particularidades da presente CPI (...), as quebras de sigilo telefônico e telemático assumem singular relevância, pois, sem tais intervenções na esfera de intimidade dos potenciais envolvidos, as chances de êxito quanto ao esclarecimento dos eventos sob apuração tornam-se praticamente desprezíveis. Aparentemente útil e necessária, pois, a medida questionada", escreveu a ministra no despacho.

Em informações prestadas ao STF, os senadores que integram a CPI da Covid defenderam a quebra dos sigilos de Guimarães, indicando que chegaram a ele "compulsando as próprias redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente" ao assessor de Eduardo Bolsonaro.

"Atribui-se ao investigado papel de destaque na 'criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet', com intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news". Além disso, a parte impetrante estaria "instalada próxima ao presidente, em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários", registra outro trecho da decisão de Rosa, com relação aos detalhes do requerimento da CPI para a quebra de sigilo.

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.