Topo

Esse conteúdo é antigo

STF manda retomar investigação de suposta interferência de Bolsonaro na PF

Jair Bolsonaro foi acusado de interferir na PF pelo ex-ministro da Justiça - Eraldo Peres/AP Photo
Jair Bolsonaro foi acusado de interferir na PF pelo ex-ministro da Justiça Imagem: Eraldo Peres/AP Photo

Colaboração para o UOL

30/07/2021 17h12

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal retome as investigações sobre a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na instituição. Na decisão, o ministro determina a prorrogação do inquérito por 90 dias, contando a partir de 27 de julho.

Moraes argumentou que não há motivo para suspensão da tramitação, anteriormente definida pelo então ministro Marco Aurélio Mello, aposentado no início do mês. As investigações foram interrompidas enquanto o Supremo decidia sobre a obrigatoriedade e formato do depoimento de Bolsonaro, por escrito ou presencial.

O ministro destacou que há diligências pendentes e que podem ser cumpridas independentemente da definição aguardada. A decisão está prevista para 29 de setembro. "Assim, determino a imediata retomada da regular tramitação deste inquérito", escreveu.

O inquérito foi aberto em abril de 2020 a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) após declarações feitas por Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, quando deixou o governo. À época, Moro afirmou que Bolsonaro agiu para interferir politicamente no comando da PF e disse que esse foi um dos principais motivos para o seu pedido de demissão.

O ex-juiz da operação Lava Jato também acusou Bolsonaro de tentar ter acesso a investigações sigilosas do órgão. Ele disse, ainda, que não autorizou o uso de sua assinatura eletrônica que apareceu no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. O presidente negou as acusações.

O inquérito busca apurar se Bolsonaro cometeu os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.