CPI pede que Supremo condene por litigância de má-fé lobista que não depôs
A CPI da Covid encaminhou nesta quinta-feira (2) um pedido à ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando a condenação por litigância de má-fé do empresário Marconny Faria, suposto lobista da Precisa Medicamentos. Marconny seria ouvido na Comissão Parlamentar de inquérito de hoje, mas não compareceu à sessão.
Nesta quinta-feira, o lobista não compareceu ao Senado Federal e não foi localizado pelos senadores, que chegaram a enviar a polícia do Senado localizá-lo. Segundo o documento enviado ao STF, a defesa do empresário alegou que o depoente não havia sido formalmente intimado para comparecer à CPI o que, nas palavras dos senadores, seria "um fundamento falacioso e claramente imbuído de má-fé".
Além disso, na solicitação à ministra Carmen Lúcia, a CPI afirmou que o presidente Omar Aziz (PSD-AM), já vinha investigando desde essa madrugada possíveis manobras de Marconny para "se furtar a comparecer ao depoimento".
Ontem, o empresário apresentou à CPI um atestado médico que o impossibilitaria de comparecer à oitiva. Aziz, então, entrou em contato com o hospital Sírio Líbanes, onde o empresário havia dado entrada, para conversar com o diretor médico e solicitar documetnos que comprovassem a condição médica de Marconny.
Alegando dor pélvica, o lobista tinha um atestado de 20 dias. Ainda ontem, no entanto, O médico que havia atestado Marconny voltou atrás e cancelou o documento, fazendo com que a sessão com ele fosse mantida, conforme informou o senador Randolfe Rodrigues.
"Médico que concedeu o atestado do Sr. Marconny Faria, entrou em contato conosco e disse que foi ele que concedeu o atestado, mas que notou uma simulação por parte do paciente e que deseja cancelar o mesmo. Com isso, amanhã receberemos o Sr. Marconny na CPI da Covid", escreveu Randolfe no Twitter.
A CPI aprovou requerimento para apreender o passaporte de Marconny, para que ele não possa sair do país, e solicitou condução coercitiva para o depoente comparecer à sessão.
Liminar do STF
Na condição de testemunha convocada pela comissão, Albernaz estava obrigado a se apresentar ao Senado. Ele recorreu ao STF e obteve uma liminar que garante o direito ao silêncio em caso de perguntas que possam indicar autoincriminação, decisão da ministra Carmen Lúcia. O comparecimento, no entanto, não foi desautorizado.
Ainda hoje, a ministra Carmen Lúcia decidiu que Marconny Albernaz deverá comparecer à CPI da Covid para prestar depoimento, indeferindo o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário.
Convocado como foi o paciente naquela condição, tem o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito, que, nos termos do inc. V do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, pode "solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
Trecho de decisão da ministra Cármen Lúcia
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