Se houvesse quarentena eleitoral em 2018, Mourão não seria candidato
A quarentena de quatro anos para policiais, militares, juízes e integrantes do Ministério Público, prevista no Código Eleitoral aprovado pela Câmara ontem, teria mudado a configuração do Congresso Nacional e barrado o atual vice-presidente caso o impedimento estivesse em vigor para as eleições de 2018. O atual texto, contudo, segue ainda para o Senado Federal.
Nas eleições de 2018, mais de 70 deputados federais e estaduais foram eleitos com alguma patente militar, segundo números apresentados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) à época. Ao todo, mais de 960 candidatos com alguma ligação militar disputaram cargos eletivos no pleito que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Parte desses que se elegeram, porém, teria sido impedida de se candidatar caso o modelo de quarentena estivesse em vigor naquela época, já que alguns dos eleitos não haviam deixado as respectivas forças quatro anos antes.
O vice-presidente, Hamilton Mourão, general da reserva, seria um deles: ele não poderia ter integrado a chapa eleita em 2018 caso a quarentena estivesse em vigor, já que o ex-militar deixou a caserna em fevereiro do ano eleitoral.
Bancada da Bala
Se a quarentena estivesse valendo nas últimas eleições, a base governista também seria diferente, já que a chamada "bancada da bala" possui, em sua maioria, parlamentares aliados ao Palácio do Planalto.
Uma das parlamentares que teriam sido afetadas, caso a legislação estivesse em vigor naquele ano, é Katia Sastre (PL-SP). A deputada ficou conhecida nacionalmente após reagir a um assalto em frente a uma escola particular em Suzano (SP). O assaltante foi morto pela então cabo da Polícia Militar de SP.
Cassada pelos colegas no Senado, após ser condenada pelo TSE por Caixa 2 e "abuso de poder econômico" na campanha eleitoral de 2018, a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), também não teria sido eleita com uma quarentena em vigor. Conhecida como "Moro de saias", ela se afastou da magistratura quando foi eleita.
Eleito para o segundo mandato, o deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI) foi eleito com 8,09% dos votos do estado (132 mil votos), mas também teria sido impedido de disputar as eleições. Também seria afetada a deputada Major Fabiana (PSL-RJ).
Subtenente do Exército, o deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), também conhecido como Hélio Negão, é um dos principais aliados do governo Bolsonaro na Câmara, mas deixou a Força Militar em 2019, estando ainda em serviço quando decidiu disputar a eleição para a atual função.
Em âmbito regional, o deputado distrital e líder do governo na CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), Hermeto (MDB), teria sido impedido de disputar o pleito. O parlamentar local está afastado da corporação policial para exercer a função de deputado. Em Rondônia, o deputado estadual Cabo Jhony Paixão (PRB) teria sido impedido de assumir a função na Assembleia Legislativa do estado.
Quarentena
A emenda que prevê o desligamento do cargo e uma quarentena para que integrantes das categorias listadas possam concorrer a um cargo foi aprovada pelo plenário por 273 votos a 211.
Relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), o Projeto de Lei Complementar de nº 112/21, ainda precisará ser aprovado pelo Senado e sancionado por Bolsonaro até o início de outubro para que as novas regras passem a valer nas eleições de 2022.
Pelas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sinalizou que o texto poderá ser votado em plenário ainda em setembro.
"Externei aos deputados e senadores o compromisso de manter abertas as vias de diálogo sobre esse tema de fundamental importância para a democracia brasileira para decidirmos, ainda neste mês, sobre as normas que vão reger o próximo pleito", afirmou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.