Jornal: Acesso pelo Wi-Fi Brasil exige que usuário veja vídeo do governo
O programa Wi-Fi Brasil, do Ministério das Comunicações, faz com que seus beneficiários assistam a uma peça publicitária de 30 segundos do Governo Federal cada vez que acessam a internet, publica hoje o jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com a reportagem, o vídeo é exibido a cada novo acesso pelo programa que tem como objetivo promover a inclusão digital por meio de conectividade de alta velocidade em comunidades em estado de vulnerabilidade social.
O único aplicativo que abre sem a publicidade é o WhatsApp. Nos demais, diz o jornal, a cada novo acesso é exibido um vídeo que mostra medidas da gestão de Bolsonaro na área social, como o 13º salário do Bolsa Família e a instalação de sinal de internet em escolas.
De acordo com informações do site do Ministério das Comunicações, o programa Wi-Fi instalou até o momento 14,1 mil pontos de internet de banda larga no Brasil. A maioria deles está localizada em escolas (10 mil pontos), mas unidades de saúde, aldeias indígenas e unidades de serviço público localizadas em áreas remotas também são atendidas pelo programa.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, na inauguração de um ponto de acesso em Santa Filomena (PI), no dia 20 de maio, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que a internet era uma fonte alternativa de informações em oposição ao que chamou de "notícias contra o presidente".
O vereador carioca Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também esteve no evento e subiu ao palco, sendo apontado por Fábio Faria como o "responsável" pela eleição do pai em 2018. Carlos é considerado uma espécie de mentor da comunicação do presidente nas redes sociais.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério das Comunicações disse que "a veiculação de vídeos institucionais está prevista no projeto básico da implantação de pontos de acesso gratuito à internet em localidades públicas, pelo programa Wi-Fi Brasil" e é instrumento importante "de divulgação de mensagens de utilidade pública".
Em nota enviada ao UOL, o Ministério das Comunicações afirma que "a medida é legítima e atende ao parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
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