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STF abre 3 a 0 para manter veto a showmícios; julgamento continua amanhã

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF   -  Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Imagem: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

06/10/2021 16h33

O STF (Supremo Tribunal Federal), começou a julgar hoje um processo que pede a volta dos showmícios em eleições. Esse tipo de evento é proibido por lei desde 2006, mas três partidos (PSB, PSOL e PT) foram ao STF para que eles voltem a ser autorizados. Até o momento, porém, o placar na Corte é de 3 votos a 0 para que a proibição seja mantida.

Votaram nesse sentido o ministro Dias Toffoli, relator do caso, e os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Toffoli e Moraes, porém, defenderam que partidos e candidatos possam promover shows artísticos e musicais em eventos de arrecadação de recursos de campanha. O julgamento continua amanhã com os votos dos demais ministros.

Segundo Toffoli, o showmício é feito para atrair público externo, o que enquadra o evento como propaganda eleitoral vetada por lei. Já os eventos de arrecadação, segundo o ministro, é um "mecanismo direcionado àqueles que já acolheram o projeto político apresentado", ou seja, correligionários e eleitores com intenção de fazer doações às campanhas.

"Sendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral, a vedação abrange a sua realização remunerada ou não, independentemente de serem realizados em espaços privados ou eventos particulares", defendeu Toffoli em seu voto.

Já os eventos de arrecadação, de acordo com o ministro, não teriam o "intuito de convencimento de novas pessoas e nem conotação de vantagem a ser oferecida a potenciais votantes", o que abriria uma exceção à proibição.

O caso chegou ao Supremo em 2018, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelos três partidos. As legendas argumentaram que a proibição dos showmícios é inconstitucional porque atenta contra a liberdade de expressão.

"Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político", afirmaram as siglas na ação protocolada no STF.

Em seu voto, no entanto, Toffoli considerou que um showmício é "a apresentação artística enquanto atributo de um comício eleitoral", o que leva o eleitor a associar o candidato "ao entretenimento e lazer proporcionado pelo artista aos eleitores em geral, com o intuito de captação de votos".