Barroso sobre CPI: indicação de crimes é mais política do que jurídica
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso disse hoje no UOL Entrevista que a indicação de crimes em um relatório de uma CPI, como a da Covid, tem mais uma conotação política do que jurídica.
O relatório da CPI da Covid, feito por Renan Calheiros (MDB-AL) e apresentado hoje, sugere o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas. Entre eles está o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que teve nove crimes atribuídos a ele, como crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade.
"O Ministério Público não estará vinculado a esta tipificação. O Ministério Público deverá trabalhar com os fatos que foram apurados e podem dar, os ministérios públicos, diferente qualificação a esses fatos ou até considerá-los atípicos", afirmou Barroso.
Barroso afirmou que é comum o relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito trazer tipos de crimes ao pedir indiciamento de investigados. Ele, no entanto, reforçou o caráter político da decisão.
Colocar ou não um rol de crimes no relatório é uma decisão política. Não é incomum que seja feito, mas a implicação jurídica é bem reduzida, porque não interfere no juízo que o Ministério Público fará dos fatos que foram apurados
Luís Roberto Barroso
Caminho do relatório
Com 1.180 páginas, o relatório da CPI da Covid está sendo apresentado hoje à comissão. Composta por 11 senadores titulares (com direito a voto), o texto precisa de maioria simples (seis votos) para ser aprovado. A votação está marcada para a próxima terça-feira, 26.
Após a deliberação na CPI, o relatório será encaminhado aos órgãos de fiscalização e controle, sobretudo o MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República); e o Ministério Público dos estados (com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem investigações em andamento).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.