Moraes suspende quebra de sigilo telemático de Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a ordem de quebra de sigilo telemático e de suspensão de perfis em redes sociais aprovada, em outubro, pela CPI da Covid contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Na avaliação de Moraes, os senadores extrapolaram "os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final".
O ministro destacou ainda que, caso a Procuradoria-Geral da República se interesse pelos dados solicitados pelos senadores, "há via processual adequada para que se obtenha as mesmas informações". O chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, recebeu o relatório final da CPI - que imputa nove crimes a Bolsonaro - no último dia 27, mesmo dia em que o presidente acionou a corte máxima para derrubar a quebra de sigilo requerida pelo colegiado.
O colegiado pedia também acesso aos dados do presidente no Google, Facebook e Twitter. As redes deveriam enviar registros de conexão (IPs), informações de Android (IMEI), cópia integral de todo conteúdo armazenado e informações de quem administra as publicações. Mas, para Moraes, "não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo".
Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou mandado de segurança em que alega que o presidente não pode ser investigado por CPIs. Segundo o governo, o requerimento aprovado pelos senadores "invade a esfera de sigilos dos dados" e a CPI não tem competência para investigar o presidente da República. O presidente ainda afirmava que o pedido não tinha fundamentação e, por isso, seria ilegal.
"Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros", diz o despacho de Moraes.
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