Juiz que ordenou ação da PF contra Ciro absolveu homem que negou holocausto
Deflagrada hoje contra o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), a operação Colosseum, da PF (Polícia Federal), foi autorizada pelo juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal Criminal do Ceará. Assim que o nome de Almeida circulou nas redes sociais, durante a manhã, apoiadores de Ciro passaram a chamar atenção para decisões controversas do magistrado.
Há pouco mais de um mês, no dia 9 de novembro, o juiz federal absolveu um homem que negou a existência do holocausto. Em uma publicação no Facebook, em março desse ano, o réu chamou de "falacioso" o extermínio cometido pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial, e responsabilizou os judeus pela pandemia do coronavírus.
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o autor da postagem pelo crime de racismo, mas Almeida o inocentou. Segundo o magistrado, a negação de um fato histórico não é crime, e o réu não teve "intenção de dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente" com a postagem.
Procurada pelo UOL para comentar o caso, a Justiça Federal do Ceará não se manifestou. Já Almeida informou, por meio da JFCE, que sua posição sobre o caso foi publicado em um texto do site Conjur, no qual o magistrado defende sua decisão.
"Um sujeito publicou um texto no Facebook basicamente negando a ocorrência do holocausto e foi então acusado de cometer o crime de racismo. A sentença decidiu que negar um fato histórico não é crime e absolveu o réu. Simples assim", afirmou o magistrado no artigo.
Na sentença, Almeida alegou a necessidade de proteção da liberdade de expressão. "Vejo, com preocupação, inclusive no cenário nacional, a multiplicação de processos destinados a implementar censuras ou punir meras manifestações de pensamento", escreveu.
Para o magistrado, argumentos como o "discurso de ódio" estariam sendo usados para suprimir opiniões contrárias. "Não se pode naturalizar a censura ou se admitir a perseguição penal daqueles que pensam o oposto de nós", completou o juiz.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.