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Maioria do STF vota pela exigência do passaporte da vacina a estrangeiros

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

15/12/2021 17h54Atualizada em 15/12/2021 19h13

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, em julgamento virtual, para obrigar o governo a exigir comprovante de vacinação dos viajantes estrangeiros que entram no Brasil. Até as 18h desta quarta-feira (15), cinco ministros já votaram para manter a decisão do relator do caso, Luís Roberto Barroso, tomada no último sábado, que determinou a obrigatoriedade.

Pela decisão que prevaleceu, os visitantes só ficam dispensados do passaporte vacinal por motivos médicos, ou se vierem de países que não têm imunizantes. Já os brasileiros que viajarem ao exterior, a partir de hoje, são liberados do comprovante se apresentarem, na volta ao país, um teste negativo de covid e fizerem uma quarentena de até 5 dias, que pode ser encerrada antes do prazo com um novo teste negativo.

Em julgamento virtual que termina amanhã às 23h59, Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

A flexibilização da regra para brasileiros, que também se aplica a estrangeiros que moram no Brasil, havia sido decidida por Barroso ontem à noite, mas as normas para estrangeiros não foram alteradas.

Hoje, o ministro do STF informou que o controle do comprovante de vacina deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque nos países de origem dos viajantes.

Este já é o procedimento adotado para o teste de covid e a declaração de saúde feita à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), formulário em que o visitante se compromete a seguir as regras sanitárias brasileiras. "Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito", explica o ministro.

O resultado contraria o governo, que contesta a exigência do passaporte da vacina. Em manifestação enviada ao STF, a AGU (Advocacia-geral da União) defendeu que os visitantes, mesmo estrangeiros, pudessem entrar sem imunização, desde que fizessem quarentena ou comprovassem que se recuperaram da covid há pelo menos 11 dias.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação da Rede Sustentabilidade, que pedia a exigência de comprovante de vacina em razão da expansão mundial da variante ômicron, uma das novas cepas do coronavírus.

Histórico

No dia 26 de novembro, a Rede foi ao STF para exigir o passaporte vacinal. Segundo o partido, o governo deveria revisar uma portaria emitida por quatro ministérios, em outubro, que prevê apenas a apresentação de um teste negativo para covid dos viajantes que chegam ao Brasil.

No pedido, a Rede argumentou que a exigência do comprovante é fundamental e urgente para "evitar que o Brasil se torne um dos destinos preferidos de turistas e viajantes não vacinados". Segundo a legenda, o governo federal é omisso sobre o tema.

Inicialmente, Barroso cobrou resposta dos ministérios da Casa Civil, Saúde, Justiça e Infraestrutura, autores da portaria de outubro que libera os estrangeiros de comprovar imunização. Em resposta, a AGU afirmou que o governo não se omitiu, mas manteve a intenção de não adotar o passaporte vacinal.

No último dia 9, o governo havia publicado uma portaria determinando que viajantes devem apresentar comprovante de vacinação, mas permitindo que os não imunizados entrem no país se fizerem uma quarentena de 5 dias.

A medida entraria em vigor no dia 11, mas acabou adiada em uma semana devido ao ataque hacker aos sistemas do Ministério da Saúde. Com a mudança, as regras só valerão a partir do próximo dia 18.