Topo

Esse conteúdo é antigo

Marcelo Ramos pede desfiliação do PL ao TSE e diz ser alvo de perseguição

Marcelo Ramos é desafeto político do presidente Bolsonaro, filiado ao PL - Agência Câmara
Marcelo Ramos é desafeto político do presidente Bolsonaro, filiado ao PL Imagem: Agência Câmara

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

20/12/2021 22h15

O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos, recorreu hoje à Justiça Eleitoral com uma ação em que pede a desfiliação por justa causa do PL. A representação ocorre três semanas depois de seu desafeto político, o presidente Jair Bolsonaro, ter oficializado a filiação à legenda, pela qual deve concorrer à reeleição ao Planalto em 2022.

"Com a filiação do Presidente Bolsonaro ao Partido Liberal e a consequente mudanças de rumos do partido, o deputado Marcelo Ramos, que até então era respeitado pelo Partido Liberal em suas manifestações, passou a ser visto com descrédito e a ser alvo de perseguição pessoal e política por parte de seus membros", diz a defesa de Ramos na ação protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

No início de dezembro, Ramos havia anunciado que recebeu autorização do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, para deixar o partido sem prejuízo a seu mandato por infidelidade partidária. No texto, Costa Neto também diz que manterá o apoio para que ele continue na vice-presidência da Casa.

"Em diálogo com Valdemar, chegamos a um acordo e eu recebi hoje a autorização, através de carta que registra a incompatibilidade política da minha presença diante do novo projeto político-eleitoral do partido, com a filiação do presidente Bolsonaro. O presidente Valdemar hoje assinou uma carta que autoriza a minha saída", disse Ramos no início do mês.

Infidelidade partidária

Segundo Marcelo Ramos, com a ação ajuizada hoje, ele busca seguridade legal para sua saída da sigla. Isso porque a Lei dos Partidos Políticos determina que "perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito".

Segundo entendimento do STF, a regra vale só para deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A justificativa é que o mandato pertence deles não apenas ao político eleito, mas também ao partido, uma vez que as cadeiras são ocupadas por meio do quociente eleitoral, que leva em conta o total de votos das legendas.

As normas estabelecem que os parlamentares só podem trocar de partido se houver incorporação ou fusão da sigla, criação de um novo partido, mudança no programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Outra possibilidade é a chamada janela partidária, incluída na minirreforma eleitoral de 2015, estabelece que deputados federais, estaduais e vereadores possam trocar de legenda nos 30 dias que antecedem o último dia do prazo de filiação partidária, que ocorre seis meses antes das eleições.