TRF-2 derruba decisão que afastou chefe do Iphan após Bolsonaro citar Hang
A Justiça derrubou hoje uma decisão que havia determinado o afastamento da presidente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Larissa Peixoto Dutra. O desembargador Theophilo Miguel Filho, presidente interino do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-geral da União) e autorizou a chefe do órgão a retomar suas funções.
Dutra havia sido afastada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, no último dia 18, após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter afirmado que trocou o comando do órgão devido a uma reclamação do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que teve uma obra paralisada pelo Iphan por conta de um achado arqueológico.
Em sua live na semana passada, Bolsonaro defendeu a decisão que tomou. "Eu mandei investigar e cheguei à conclusão que o pessoal que estava no Iphan tinha que ser trocado", afirmou o presidente. "Você vota no presidente para quê? Para deixar tudo como está? Ou para mudar alguma coisa? Então mudamos", complementou.
Após a declaração de Bolsonaro, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o presidente seja investigado por prevaricação e advocacia administrativa devido à medida. O processo foi distribuído ao novo ministro da Corte, André Mendonça, que só deve analisar o caso no ano que vem, após o recesso do Judiciário.
O desembargador Theophilo Miguel Filho considerou, no entanto, que a decisão de primeira instância que havia afastado a presidente do Iphan não poderia perdurar, já que deixou o órgão "sem seu representante máximo, a causar inegáveis prejuízos à atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia".
Para o magistrado, que é corregedor do TRF-2, não há relação entre a obra da Havan e a gestão de Larissa Dutra, porque o processo sobre a construção foi concluído em dezembro de 2019 e a atual presidente só assumiu o cargo em maio de 2020. Por essa razão, segundo o desembargador, "inexiste o apontado desvio de finalidade" na nomeação de Dutra.
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