Topo

Esse conteúdo é antigo

MPF pede à Justiça para que governo não faça posts celebrando golpe de 64

9.dez.2021 - O presidente Jair Bolsonaro (PL), durante evento no Palácio do Planalto - Adriano Machado/Reuters
9.dez.2021 - O presidente Jair Bolsonaro (PL), durante evento no Palácio do Planalto Imagem: Adriano Machado/Reuters

Do UOL, em São Paulo

08/02/2022 17h28

Em ação protocolada na Justiça, o MPF (Ministério Público Federal) pede para que o governo de Jair Bolsonaro não faça novas publicações em celebração ao Golpe Militar de 1964 e que poste uma mensagem retificando o vídeo comemorativo sobre o regime militar, divulgado dois anos atrás, nos canais oficiais da Presidência da República.

A ação também foi proposta contra Floriano Barbosa de Amorim Neto, à época secretário de Comunicação Social da Presidência, e Osmar Stábile, empresário que custeou as despesas de elaboração do material. O MPF quer a condenação de cada um dos réus com o pagamento de R$ 1 milhão.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a comemorarem a "data histórica" do aniversário do dia 31 de março de 1964, quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos.

Na ocasião, um vídeo em que faz a defesa do golpe militar foi divulgado na conta oficial da Presidência da República no WhastApp. O material descrevia os acontecimentos do dia 31 de março de maneira semelhante à forma como o presidente Jair Bolsonaro e alguns ministros tratam do assunto. Para eles, a derrubada de Goulart do poder, que marcou o início do período de 21 anos de ditadura militar no Brasil, foi um movimento para conter o avanço do comunismo no país.

"O Exército nos salvou. O Exército nos salvou. Não há como negar. E tudo isso aconteceu num dia comum de hoje, um 31 de março. Não dá para mudar a história", dizia o apresentador do vídeo.

Na ação, o MPF diz que o fato é "nitidamente incompatível com os valores democráticos na Constituição de 1988, e tem ainda o condão de gerar incomensurável constrangimento às incontáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito ao tempo do regime ditatorial".

A defesa e exaltação de regime ditatorial, por instituição ou agente públicos, sob qualquer pretexto, também viola a ordem constitucional vigente, incorrendo, também, em ato ilícito aquele que financia a defesa e exaltação de regime ditatorial promovida por instituição ou agente público. Pablo Coutinho Barreto, procurador responsável pela ação

O pedido de indenização de R$ 1 milhão, diz o MPF, equivale a 30 vezes o cachê do ator que aparece no vídeo divulgado na ocasião.