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STF forma maioria para arquivar inquérito da Lava Jato contra Renan

Inquérito contra o senador corria no STF desde 2016 - Aloisio Mauricio/FotoArena/Estadão Conteúdo
Inquérito contra o senador corria no STF desde 2016 Imagem: Aloisio Mauricio/FotoArena/Estadão Conteúdo

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

10/02/2022 18h20

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, em julgamento virtual, para arquivar um inquérito da operação Lava Jato contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA). A investigação foi aberta em junho de 2016 para apurar suspeitas de propinas pagas a parlamentares emedebistas por empreiteiras envolvidas na construção da Usina de Belo Monte.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, votou pelo arquivamento do inquérito e foi acompanhado pelos colegas Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento está em aberto no sistema eletrônico do Supremo até as 23h59 de amanhã, mas o placar já era de 7 votos a 0 pelo arquivamento até as 18h de hoje.

O Supremo também decidiu hoje, por maioria de votos, arquivar uma denúncia da Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O parlamentar havia sido acusado pela PGR (Procuradoria-geral da República), em 2020, de receber R$ 1,5 milhão da empreiteira Queiroz Galvão, mas a denúncia deverá ser arquivada.

Nos dois casos, os ministros do STF identificaram o mesmo problema: falta de provas. Segundo os votos de Fachin, a PGR não conseguiu demonstrar os crimes narrados nas delações premiadas que implicavam os senadores.

"Houve a consolidação de elementos indiciários quanto a outros investigados nos relatórios segmentados, sem, no entanto, alcançarem confirmação de condutas delituosas por parte dos congressistas mencionados", escreveu Fachin em relação a Renan e Jader.

A PGR, segundo Fachin, "não se desincumbiu de apontar a existência de justa causa no ponto relacionado à implicação direta dos detentores de foro prerrogativa de função (Renan Calheiros e Jader Barbalho ), limitando-se a mencionar os diagramas elaborados em relatórios policiais pretéritos que os apontam como destinatários de pagamentos indevidos".