STF começa a julgar decreto de Bolsonaro sobre construções em cavernas
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar hoje se derruba ou não um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que altera as regras de proteção de cavernas e, segundo especialistas, coloca em risco de destruição esses locais.
O julgamento será em plenário virtual, modalidade em que os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital, sem a necessidade de leitura do voto ou sustentação oral. O prazo para o fim da apreciação é 25 de fevereiro.
A norma editada pelo governo federal autoriza intervenções em qualquer tipo de caverna para obras e empreendimentos considerados de "utilidade pública". No mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski acatou pedido da Rede Sustentabilidade e suspendeu os artigos do decreto alegando "risco de danos".
"[O decreto] promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental", argumentou o ministro.
Com a decisão de Lewandowski, voltou a valer uma regra de 1990 que proibia que as cavernas de grau de relevância máximo sofressem impactos negativos irreversíveis.
No plenário virtual, caso algum ministro peça vista do caso (mais tempo de análise), o julgamento é suspenso e automaticamente vai para o plenário físico da Suprema Corte.
PGR cobrou explicações
Também em janeiro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) oficiou os ministros do Meio Ambiente, Joaquim Leite, e de Minas e Energia, Bento Albuquerque, além do advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, cobrando informações sobre o decreto que altera as regras de proteção de cavernas, autorizando intervenções para obras e empreendimentos considerados de utilidade pública.
A medida foi criticada por especialistas, que apontam risco de destruição de centenas de grutas e de milhares de espécies, além do risco de novas epidemias e pandemias. Aos ministérios, a Procuradoria pediu o histórico normativo do tema, incluindo alterações em 1990, 2008 e 2022, com as razões que levaram às mudanças e a avaliação de seus resultados e impactos. À AGU, o Ministério Público Federal requisitou "considerações preliminares sobre a constitucionalidade" do decreto.
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