Topo

Justiça barra eleição no TCE-AP e posse de primeira-dama como conselheira

Casada com o governador Waldez de Goes, Marília Goes era deputada estadual pelo PDT - Divulgação/TCEAP
Casada com o governador Waldez de Goes, Marília Goes era deputada estadual pelo PDT Imagem: Divulgação/TCEAP

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

04/03/2022 14h03Atualizada em 04/03/2022 14h03

Duas decisões judiciais mudaram abruptamente a rotina do Tribunal de Contas do Estado do Amapá nesta sexta-feira (4). A eleição da nova presidência do órgão que aconteceria na manhã de hoje foi suspensa. A chapa única permitiria a recondução de Michel Houat Harb ao cargo de presidente da corte.

Em outra decisão, a primeira-dama do estado, Marília Góes, teve a posse suspensa. Na semana passada, ela tornou-se conselheira do órgão que, entre outras atribuições, fiscaliza a gestão do marido dela, o governador, Antônio Waldez de Góes (PDT). Marília era deputada estadual pelo mesmo partido, antes de ser empossada no cargo.

As duas decisões foram tomadas na quinta-feira (3) pela juíza da 4ª Vara Cível de Macapá, Alaíde Maria de Paula. A suspensão das eleições foi pedida pelo Ministério Público. A suspensão da posse de Marília Góes, pelo advogado Hercílio Aquino.

A assessoria de comunicação do TCE disse ao UOL que foi notificada da intimação para barrar a eleição, mas não daquela que ordena a suspensão da nomeação de Marília Goes.

Hercílio Aquino afirmou à reportagem que, nesta sexta-feira, uma das intimações foi entregue com ajuda da polícia. "Teve que chamar reforço policial porque o presidente [do TCE, Michel Houat] determinou impedir o oficial de justiça de ter acesso ao prédio", disse ele ao UOL.

A assessoria de comunicação do TCE negou a afirmação. Segundo a assessoria, o oficial de Justiça entregou normalmente a intimação.

Eleição marcaria terceiro mandato

Na primeira ação, o Ministério Público afirma que Michel Houart e seu vice, Amiraldo Favacho, estão no segundo mandato no comando do tribunal de contas. Agora, candidatam-se a um terceiro mandato em uma chapa única. Para a Promotoria, isso é ilegal.

Na decisão, a juíza Alaíde afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional normas que permitem reeleição de presidentes de tribunais de contas. Por isso, Houart e Favacho não poderiam se candidatar a terceiro mandato.

"A inscrição da chapa única a qual eles compõem, totalmente contrária ao entendimento do STF de que além de mais de duas reconduções ferem os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república, como bem salientou a ministra Rosa Weber", afirmou a juíza, na decisão liminar.

Na outra decisão, o advogado Hercílio Aquino, que representou o ex-candidato a vereador Carlos Rodrigo Ramos Cardoso, questionou a posse da primeira-dama como conselheira de Contas, o que aconteceu em 25 de fevereiro. Segundo eles, a eleição de Marília Góes para conselheira foi feita pela Assembleia Legislativa do Amapá em votação aberta, em vez de secreta.

A magistrada viu "nepotismo" na situação. "O fato de a vaga na Corte de Constas em questão ser de indicação da Assembleia Legislativa e não de indicação do Executivo, à primeira vista, não é suficiente para afastar a necessidade de observância da vedação ao nepotismo", afirmou a juíza Alaíde.

De acordo com ela, existe "um contexto [em] que existem indícios —que precisarão ser confirmados na instrução processual, insisto— de que houve atuação do Poder Executivo para aprovação do nome da Demandada [Marília Góes]. A defesa de Marília Goes negou influênicia do marido.