Justiça vê indício de nepotismo e barra posse da primeira-dama do AP no TCE
A posse e o decreto de nomeação da primeira-dama e ex-deputada estadual do Amapá, Marília Góes, ao cargo de conselheira do TCE (Tribunal de Contas do Estado) foram suspensos hoje pela Justiça.
A decisão liminar aponta indícios de nepotismo em relação à suposta atuação do marido, o governador Waldez Góes (PDT), para a indicação realizada pela Alap (Assembleia Legislativa do Amapá).
A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, também cita que a "nomeação de cônjuge para cargo público é prática vedada" e que a norma deve ser observada pelo judiciário e pela administração pública. A decisão ainda cabe recurso. Se confirmada no cargo, uma das funções de Marília como conselheira será a de analisar as contas do governo estadual, atualmente comandado pela quarta vez pelo marido.
Marília tomou posse no cargo em 25 de fevereiro. Quatro dias antes, o TCE encaminhou um ofício à Alap para informar a vacância do cargo, anteriormente ocupado por Júlio Miranda, que se aposentou compulsoriamente. A votação que indicou o nome de Marília Góes foi aberta e ocorreu em uma sessão online, em 24 de fevereiro. Dos 24 deputados da Casa, 18 votaram a favor da indicação.
A nomeação foi publicada por meio de um decreto assinado pelo vice-governador Jaime Nunes (Pros) e não pelo esposo de Marília, o governador Waldez Góes. Mesmo assim, para a juíza, isso "não descaracteriza suposta prática de nepotismo".
A Alap informou ao UOL que não foi notificada sobre a decisão e que, após tomar ciência dos autos, irá se posicionar sobre o caso. Procurados, o TCE e o governo estadual ainda não se manifestaram.
Escolha não teve influencia do marido, diz defesa
Eduardo Tavares, advogado de Marília Góes, disse que irá recorrer da decisão que, segundo ele, fere "o princípio da separação dos poderes". Tavares afirma que a escolha feita pelos parlamentares não teve influência do governo.
"Ainda que fosse assinado [o decreto de nomeação] pelo governador Waldez, ele não estaria nomeando por vontade própria. É uma indicação do legislativo", ressaltou. "Trazer para um processo de escolha de um candidato alegações meramente politiqueiras e sem provas é inclusive crime em que os responsáveis depois serão penalizados nas esferas cível e criminal. Vamos buscar a reparação".
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