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TSE pede ao STF provas de inquérito sobre vazamento de dados por Bolsonaro

Jair Bolsonaro usou os dados da Justiça Eleitoral para tentar embasar sua tese sobre suposta falta de segurança do sistema de votação brasileiro - Clauber Cleber Caetano/Presidência da República
Jair Bolsonaro usou os dados da Justiça Eleitoral para tentar embasar sua tese sobre suposta falta de segurança do sistema de votação brasileiro Imagem: Clauber Cleber Caetano/Presidência da República

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

08/03/2022 16h35

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Mauro Campbell pediu hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) acesso às provas reunidas no inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos da Corte eleitoral pelo presidente Jair Bolsonaro.

O objetivo é anexar esse material a um inquérito interno, em que Justiça eleitoral apura ataques ao sistema eletrônico de votação.

Em live realizada em agosto de 2021, o presidente citou informações de relatório parcial da PF sobre ataques hackers sofridos pelo TSE em 2018 —e que não comprometeram as urnas.

Bolsonaro usou os dados da Justiça Eleitoral para tentar embasar sua tese sobre a segurança do sistema de votação.

No mês passado, a delegada da PF Denisse Ribeiro, responsável pela investigação sobre o vazamento de dados sobre ataque hacker ao sistema do TSE, afirmou que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional.

Em sua manifestação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo o arquivamento do inquérito.

Aras reconheceu que a doutrina atual estabelece o sigilo externo, para pessoas de fora da PF, a respeito de investigações internas, mas argumentou que tal sigilo não é previsto na Constituição Federal e, por isso, não poderia ser considerado para indiciar o presidente da República.

O PGR apontou ainda instrução normativa em que PF indica a adoção de procedimentos próprios para aplicação do sigilo externo e que tais não foram adotados no caso.

"Não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional", escreveu Aras.