Topo

OAB pede que Alexandre de Moraes reconsidere multa a advogado de Silveira

Fachada do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - OAB
Fachada do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Imagem: OAB

Do UOL, em São Paulo

25/04/2022 20h45

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu hoje que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconsidere a multa aplicada ao advogado do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Paulo César Rodrigues de Faria, responsável pela defesa do político, foi multado em R$ 2 mil por "abusar do direito de recorrer".

Para o ministro, a defesa de Silveira agiu de má-fé ao protocolar diversos recursos com o objetivo de adiar o julgamento. A OAB, por outro lado, diz que o advogado agia de forma a garantir "o melhor cumprimento de suas funções, buscando a melhor defesa dos direitos de seu representado".

Segundo a entidade, a ação do advogado deve ser analisada pelo órgão de classe, e não pelo sistema Judiciário. Para a Ordem, a suspensão da multa é "salutar, recomendável e de interesse de toda a classe". Além disso, de acordo com a entidade, o Código de Processo Civil impede "a aplicação de multa aos advogados por atos praticados em juízo".

É de se reconhecer a impossibilidade de condenação do advogado ao pagamento de multa, seja de qual espécie for, uma vez que o causídico não integra a relação processual e a aplicação da referida penalidade é restrita aos litigantes ou demais partes
Manifestação da OAB, assinada por Beto Simonetti, presidente da entidade

Na última quarta-feira (20), Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF por ameaças aos ministros da Corte e à democracia. O deputado se tornou réu após divulgar, em fevereiro de 2021, um vídeo nas redes sociais com ameaças a ministros do STF e apologia ao AI-5, o Ato Institucional Número 5, o mais duro da ditadura militar (1964-1985).

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou o parlamentar, em 17 de fevereiro de 2021, por três crimes. O julgamento no STF condenou o deputado por 10 votos a 1. A pena também inclui multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União