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Temer, sobre sugestão a Bolsonaro: 'Estaria pacificado se ele ouvisse'

Temer aconselhou Bolsonaro a revogar decreto de graça a Daniel Silveira - Henrique Barreto/Futura Press/Estadão Conteúdo
Temer aconselhou Bolsonaro a revogar decreto de graça a Daniel Silveira Imagem: Henrique Barreto/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

27/04/2022 15h34

O ex-presidente Michel Temer (MDB) afirmou hoje que o caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) já estaria "pacificado" se o presidente Jair Bolsonaro (PL) tivesse ouvido seu conselho para revogar a medida.

Em entrevista ao jornal O Globo, Temer lamentou a decisão de Bolsonaro de não atendê-lo. "Soltei aquela nota com o objetivo de tentar pacificar. Estaria pacificado se ele [Bolsonaro] ouvisse aquilo lá e dissesse: 'Vou revogar e esperar o trânsito em julgado'. Mas ele resolveu não atender", afirmou.

Na última sexta-feira (22), o ex-presidente publicou uma nota sugerindo que o decreto que concede perdão a Silveira fosse revogado. No mesmo dia, Bolsonaro compartilhou a nota no Twitter e comentou apenas: "Não".

Perdão gera crise

Na última quarta-feira (20), o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão, por ameaças aos ministros da Corte. De acordo com a decisão, o parlamentar ainda deveria ser cassado e ficar inelegível.

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto concedendo a graça presidencial ao deputado —uma espécie de perdão.

Somente no STF, quatro ações diferentes foram protocoladas questionando o decreto — da Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania e uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB). Em sorteio, a ministro Rosa Weber foi definida relatora dos processos.

A Corte ainda deve decidir se o perdão de Bolsonaro também se estende às punições secundárias.

"O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional privada, já definiu no sentido de que 'a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos'", escreveu o ministro Alexandre de Moraes em decisão.

Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), somente o Congresso poderia cassar o mandato de um parlamentar.

"O entendimento da assessoria jurídica da Câmara é de que o STF tem competência para julgar, o presidente tem competência de fazer a graça ou indulto e o Congresso Nacional é que tem que decidir sobre mandato parlamentar", disse ele ontem.