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PGR diverge do STF e defende manter ação contra ex-ministro de Bolsonaro

O ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, do governo Bolsonaro - Marcos Corrêa/PR
O ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, do governo Bolsonaro Imagem: Marcos Corrêa/PR

Do UOL, em São Paulo

03/06/2022 17h24Atualizada em 03/06/2022 17h51

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, discordou ontem da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de suspender a ação penal e conceder habeas corpus ao ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Bolsonaro Rogério Marinho em um processo movido contra ele na Justiça do Rio Grande do Norte. A PGR defendeu a manutenção da ação penal contra o ex-ministro.

O inquérito apura a suposta prática de peculato com a nomeação de funcionários fantasmas por Marinho quando ele ocupava o cargo de vereador e presidente da CMN (Câmara Municipal de Natal), nos períodos de março de 2003 a março de 2004 e de maio de 2005 a dezembro de 2006. O ex-ministro deve concorrer ao Senado do Rio Grande do Norte no pleito deste ano e contará com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para Araújo, o habeas corpus concedido por Toffoli deveria ser rejeitado e ponderou algumas razões para a manifestação contrária da PRG. Entre elas, a procuradora argumentou não observa o constrangimento ilegal no caso, como alegado pela defesa, "nas sucessivas decisões que determinaram, motivadamente, o recebimento da denúncia e o prosseguimento da persecução criminal contra Rogério Marinho".

"As decisões desfavoráveis [ao ex-ministro] não podem ser confundidas como situações de constrangimento ilegal", destacou a vice-PRG, completando que o pedido de habeas corpus pela defesa diretamente ao STF não poderia ocorrer sem a análise anterior em instâncias inferiores.

Em 11 de maio, a defesa do ex-ministro entrou com um pedido de habeas corpus, com tutela de urgência, no STF. A ação da defesa visava questionar a decisão da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinada no mês de abril, que decidiu manter o processo contra o ex-ministro e rejeitar o recurso dele.

O envio do pedido de habeas corpus ao STF foi remetido para análise do ministro Dias Toffoli, pois o magistrado já era o responsável pelo processo no STF. Toffoli foi o responsável por enviar o processo da Corte para a primeira instância de Natal. Em 17 de maio, o ministro aprovou a medida liminar para suspender a ação penal até o julgamento do habeas corpus.

Apesar da análise do STF, a procuradoria ainda apontou que "o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte demonstrou a inexistência da prestação de serviços pelos servidores comissionados" e que a "denúncia está fundamentada e amparada em documentos apreendidos, comprovantes de pagamento, depoimentos e um largo espectro probatório, confortando ampla justa causa".

Araújo ainda cita o caso de uma funcionária, que nunca ofertou serviços à Câmara de Natal, mas atuava em uma clínica particular de Rogério Marinho prestando "atendimento médico gratuito a pessoas carentes cadastradas (eleitores)".

"A denúncia descreve com clareza os atos envolvendo Rogério Marinho, os ajustes com os demais vereadores e as vantagens obtidas. (...) Vê-se, portanto, que a denúncia está fundamentada e amparada em documentos apreendidos, comprovantes de pagamento, depoimentos e um largo espectro probatório, confortando ampla justa causa."