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Câmara: Silveira propõe ampliar 'excludente de ilicitude' às Forças Armadas

Deputado Daniel Silveira (PTB-RJ)  - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Gabriela Vinhal

Do UOL, em Brasília

20/06/2022 22h07

O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) incluiu nesta segunda-feira (20) os militares das Forças Armadas empregados em ações subsidiárias e de garantia da lei e da ordem entre os agentes de segurança pública que podem ficar isentos de punição se matarem alguém durante uma operação. Ele é o relator do projeto enviado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano, que cria a "circunstância exculpante". A partir dela, novas situações vão ser consideradas — além das já previstas no CP (Código Penal) e no CCP (Código de Processo Penal) — para evitar punição ao policial ou ao militar.

Na pauta da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o PL 733/2022 pode ser votado nesta terça (21). O Palácio do Planalto defende a proposta e justifica que a medida busca "conceder maior amparo jurídico aos profissionais integrantes dos órgãos de segurança pública, no sentido de atenuar a insegurança para a incolumidade física e psicológica desses profissionais".

Além das Forças Armadas, o deputado contemplou no parecer os policiais legislativos e os servidores efetivos que exerçam atividades de polícia das audiências no âmbito do Poder Judiciário. O texto já abrangia a PF (Polícia Federal), a PRF (Polícia Rodoviária Federal), a PFF (Polícia Ferroviária Federal), a PC (Polícia Civil), a PM (Polícia Militar), o CBM (Corpos de Bombeiros Militares) e as Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

Segundo a última versão do parecer de Silveira, além de prever que não há crime quando o agente estiver em estado de necessidade, em legítima defesa e em cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o deputado também incluiu a situação em que o policial estiver em defesa da inviolabilidade do domicílio.

Atualmente, o Código Penal prevê a legítima defesa de um agente quando ele usa "moderadamente dos meios necessários" para combater "injusta agressão, atual ou iminente", além de incluir no conceito o risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Neste trecho, o relator ampliou as possibilidades e equiparou à "injusta agressão" o ato contra a ordem pública ou a incolumidade das pessoas com porte ostensivo ou efetivo emprego de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de causar morte ou lesão corporal de natureza grave e "atos de terrorismo".

O texto prevê ainda que o delegado de polícia que atender à ocorrência do policial que matou alguém durante uma operação poderá deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação.

A proposta enviada pelo governo é outra tentativa de ampliar as hipóteses do excludente de ilicitude. Em fevereiro deste ano, a Câmara aprovou o projeto que atualiza o CPM (Código Penal Militar), sem a prerrogativa, o que simbolizou uma derrota do presidente Jair Bolsonaro.