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Defesa de Silveira protocola novo pedido a Moraes para não pagar multa

Silveira foi condenado em abril pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaças às instituições democráticas, inclusive ataques aos ministros do STF - Frederico Brasil/TheNews2/Folhapress
Silveira foi condenado em abril pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaças às instituições democráticas, inclusive ataques aos ministros do STF Imagem: Frederico Brasil/TheNews2/Folhapress

Colaboração para o UOL

27/06/2022 21h20Atualizada em 27/06/2022 21h23

A defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) protocolou, hoje, novo agravo regimental ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para que o magistrado declare extinta a pena do parlamentar após perdão constitucional concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Silveira foi condenado em abril pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaças às instituições democráticas, inclusive ataques aos ministros do STF.

A defesa do deputado, representada por Mariane Andréia Cardoso, volta a pedir a extinção da condenação; nulidade de sanções por suposto descumprimento de monitoramento com tornozeleira eletrônica; reconhecimento de suposta ilegalidade por quebra de sigilo bancário; além de desbloqueio das contas do parlamentar e de sua esposa.

Caso o ministro Alexandre de Moraes não reconsidere a condenações e punições, a defesa pede que o relator encaminhe a questão para o plenário do STF.

No último dia 14, a PGR (Procuradoria-Geral da República) endossou os recorrentes pedidos da defesa de Daniel Silveira e pediu a extinção da pena e multas, que somam mais de R$ 900 mil.

"O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado. A natureza jurídica dessa decisão judicial, por sua vez, angaria cunho declaratório, pelo que, após o provimento jurisdicional, a extinção da pretensão penal retroage à data de publicação do referido decreto no Diário Oficial da União", argumentou.