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MP pede novo bloqueio nos bens de Geraldo Alckmin no caso Odebrecht

Ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) teve bens desbloqueados pela Justiça na semana passada - Adriano Machado/Reuters
Ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) teve bens desbloqueados pela Justiça na semana passada Imagem: Adriano Machado/Reuters

Do UOL, em São Paulo

01/07/2022 14h19Atualizada em 21/07/2022 20h08

O MP (Ministério Público) de São Paulo entrou com recurso para tentar reverter decisão da Justiça que suspendeu o bloqueio de R$ 9,9 milhões em bens do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSB) no caso em que ele é réu por suposto recebimento de caixa dois da construtora Odebrecht nas eleições de 2014.

Os bens de Alckmin estavam bloqueados desde abril de 2019, mas foram desbloqueados na semana passada pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O bloqueio havia sido determinado à época pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, atendendo a um pedido do MP feito em ação civil pública que alegou improbidade administrativa.

No entendimento de Luiza, o descongelamento dos bens se fez necessário porque houve uma alteração na legislação em 2021 e agora "não basta mais a alegação genérica de perigo ao resultado útil do processo". Para a juíza, passou a ser "necessária a demonstração de fatos concretos que evidenciem que o investigado está tentando ocultar, desviar ou dilapidar seus bens" para se desfazer de patrimônio e dificultar pagamento de multa.

Segundo o promotor Ricardo Manuel Castro, no entanto, a nova Lei de Improbidade não deve ser aplicada de forma retroativa, em ações já aceitas pela Justiça no passado. Por isso, na visão de Castro, o bloqueio dos bens de Alckmin continua "razoável e proporcional".

"A indisponibilidade dos bens do agente ímprobo certamente se mostra razoável e proporcional para com aquele que dilapida ou dilapidou o patrimônio público apossando-se fraudulentamente daquilo que não lhe pertencia", argumentou o promotor.

Castro afirma ainda que a medida "procura impor o menor gravame possível ao demandado", de modo que a "os bens tornados indisponíveis continuarão na posse e administração de sua propriedade".

"A medida não afeta, portanto, os atributos de propriedade do requerido, de forma que lhe é permitida a prática de atos de fruição do bem, notadamente quanto às atividades de ordem econômica, o que descarta qualquer argumento contrário à manutenção da medida", completa.

Procurado pelo UOL, o advogado de Alckmin, Fábio de Oliveira Machado, afirmou que acredita que a decisão de desbloqueio será mantida pela Justiça. De acordo com a defesa, isso deve acontecer "tendo em vista que a Câmara julgadora já se posicionou sobre a aplicação imediata da alteração da Lei de Improbidade (artigo 16), no que se refere a exigência da demonstração de indícios de tentativa de dilapidação patrimonial". A defesa também alega que o Ministério Público não apresentou nenhum fato ou elemento de prova.