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Nova lei de improbidade abre brecha a Pedro Guimarães, dizem procuradores

Paulo Roberto Netto e Gabriela Vinhal

do UOL, em Brasília

05/07/2022 04h00

Integrantes do MPF (Ministério Público Federal) avaliam que mudanças feitas pelo Congresso Nacional na lei de improbidade administrativa abre brecha para que o episódio envolvendo o ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, não seja enquadrado como ato de improbidade. A discussão sobre o novo texto voltou à tona após ex-funcionárias do banco relatarem episódios de assédio na instituição.

Guimarães pediu demissão do cargo após reportagem do site Metrópoles revelar depoimentos de funcionárias que relataram toques íntimos não autorizados, abordagens inadequadas e convites incompatíveis com a relação de trabalho feitos pelo ex-presidente. Em sua carta de demissão, ele negou as acusações.

Ao UOL, uma funcionária do banco há 11 anos relatou que a entrada de Guimarães naturalizou a cultura de assédio na instituição. "Existem Pedros Guimarães em cada uma dessas agências, gerenciando de uma maneira sórdida mulheres, que são mães, filhas, esposas, amigas e excelentes profissionais", disse Rosimara (nome fictício).

As denúncias já são alvo de investigação no MPF. No âmbito trabalhista, o Ministério Público do Trabalho fez uma inspeção na sede da Caixa ontem (4). O TCU (Tribunal de Contas da União) também disse que vai apurar as denúncias.

Integrantes do MPF, porém, apontam que as mudanças feitas no Congresso podem dificultar o enquadramento da conduta de Guimarães como ato de improbidade, cuja condenação poderia obrigar o ex-presidente da Caixa a pagar multas e impedi-lo de assumir novos cargos públicos no futuro.

Até o ano passado, procuradores moviam ações de improbidade alegando que episódios de assédio violavam princípios da administração pública, o que configurava ato ímprobo. A interpretação era abstrata e partia do entendimento de que o assédio ia na contramão da moralidade exigida para cargos públicos.

Com a nova lei, o texto passou a considerar que só são passíveis de punição os atos estritamente listados no texto, o que procuradores dizem dificultar o enquadramento do assédio como improbidade, uma vez que a prática não está discriminada no rol.

"Agora, só serão punidas se houver as improbidades por violações de princípios taxativamente previstas na lei. Óbvio que assédio sexual não está lá", disse Roberto Livianu, procurador do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

Integrantes do Ministério Público Federal que lidam diretamente com casos de assédio moral e sexual em órgãos federais relataram ao UOL, em caráter reservado, que a mudança tem dificultado a atuação. Embora não tenha se tornado impossível, a avaliação é que o Congresso foi "longe demais" com a nova lei.

"Mesmo que se entenda que, no caso, não haveria um desvio de finalidade, o fato é que sua revogação contribui para dificultar o enquadramento necessário, embora não o torne impossível", disse a subprocuradora Samantha Dobrowolski.

Há uma defesa entre procuradores que o assédio moral e sexual sejam incluídos formalmente no rol de atos de improbidade, o que tornaria mais fácil a responsabilização nesta seara.

Danos aos cofres públicos

As críticas à nova lei de improbidade ficam restritas a procuradores. Entre advogados consultados pelo UOL, a avaliação é que a mudança trouxe mais benefícios do que prejuízos.

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados e responsável por estudos sobre a nova lei de improbidade, afirmou que o mais recomendado é que o episódio envolvendo Pedro Guimarães seja investigado pela esfera criminal do que pela seara da improbidade administrativa. Isso porque as sanções, em caso de condenação, seriam mais duras.

"Não é que a lei [de improbidade] tenha sido leniente. É exatamente o inverso. Melhor que a lei de improbidade não seja utilizada aqui porque as sanções não seriam tão severas quanto na esfera criminal, como a suspensão dos direitos políticos. E isso não seria alcançado pela lei de improbidade", disse.

Carneiro também ressalta que, caso o assédio leve a algum prejuízo aos cofres públicos, é possível configurar o caso como improbidade, mas que isso depende de cada investigação.

O advogado Francisco Zardo, vice-presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro, também faz avaliação semelhante.

"Se a gente cogitar que a Caixa possa ser demandada a indenizar essas vítimas de assédio, essa responsabilização pode configurar um dano. E, se esse dano decorrer de uma ação dolosa, ele poderia ensejar uma responsabilização por improbidade", aponta.

Segundo Zardo, há a possibilidade de inclusão do assédio sexual no rol de atos que configuram improbidade administrativa na nova legislação, mas diz que a mudança precisaria passar pelo Congresso.

O advogado também aponta que, antes da nova lei, havia um quadro muito amplo de ações que poderiam ser enquadradas como improbidade, o que prejudicava gestores públicos e a aplicação da lei.

"Novos tipos podem ser incluídos para alcançar situações como o assédio, mas o fato de haver assédio e isso, na visão do Ministério Público, não poder ser combatido na lei de improbidade não justifica o retorno ao quadro anterior", disse.

Responsabilização criminal

No Congresso, os relatores da nova lei de improbidade administrativa relataram ao UOL que mantém o entendimento de que o assédio sexual deve ser tratado como crime, e não mero ato de improbidade.

"O reconhecimento deste crime implica não só as mesmas sanções que caberiam para improbidade (perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade e ressarcimento), como outras mais graves, inclusive, eventual privação da liberdade e as repercussões de uma condenação de natureza criminal", disse o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que relatou as alterações na lei de improbidade na Câmara, segue posição semelhante.

"Esse comportamento do ex-presidente da Caixa é um crime, é assédio, é um crime que está previsto no Código Penal, não tem a ver com a improbidade, que é enriquecimento ilícito. Se ele fosse presidente de um banco privado, ele seria punido pela lei. O que ele fez não é um problema relativo ao serviço público, é um comportamento que utilizou do poder dele de ser superior às mulheres que trabalhavam com ele para assediar as mulheres", afirmou.

As mudanças na lei de improbidade devem ser julgadas logo no início de agosto pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A discussão de duas ações que questionam o novo texto foi agendada para o dia 3 de agosto, a primeira sessão plenária após o recesso de julho.

Na semana passada, durante um café da manhã com o presidente do STF, Luiz Fux, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrou o julgamento dos processos. Em nota, o tribunal informou na ocasião que o ministro agendaria a discussão em breve.