Bolsonaro precisa 'dar satisfação' sobre os compromissos oficiais; entenda
O presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, participou ao vivo nesta segunda-feira do podcast Flow e minimizou o sigilo de 100 anos adotado desde 2021 pelo governo. Sobre o decreto que impede o acesso à lista de visitantes no Palácio do Planalto, disse que sua vida viraria um "inferno" se todos soubessem quem o visita e afirmou que não "deve satisfação a ninguém".
"Não é um decreto ditatorial meu. A lei me garante isso", falou. "Começaram a querer ter acesso a quem ia me visitar no [Palácio da] Alvorada. E, de acordo com as pessoas que me visitam no Alvorada, a imprensa faz uma matéria sobre aquilo. Quem eu recebo na minha casa, eu não devo satisfação a ninguém."
Quando dar "satisfação"
A lei nº 12.813/2013, que trata sobre Conflito de Interesses, determina que a agenda do presidente e seus compromissos oficiais devem ser divulgados diariamente no site do Palácio do Planalto.
Além das reuniões oficiais no gabinete, parte da agenda presidencial é composta por eventos oficiais que ocorrem no Salão Nobre, como cerimônias para lançamentos de programas, homenagens, posses de novos ministros e assinaturas de medidas provisórias.
Isso precisa estar documentado e acessível.
Não há muitos detalhes no site do Palácio do Planalto sobre como deve ser registrada a sua agenda privada, mas ela diz respeito ao que ocorre em finais de semana, feriados e períodos de recesso.
A divulgação dos compromissos nesse caso ocorre apenas como "sem compromissos oficiais previstos".
Por que a divulgação da agenda é lei?
A Lei de Conflito de Interesses determina que o ocupante do maior cargo do Poder Executivo Federal deve prevenir possíveis conflitos de interesse e prezar pela transparência.
A divulgação da agenda oficial também faz parte do princípio da publicidade da Constituição Federal de 1988, um dos princípios norteadores da Administração Pública.
O artigo 37 afirma que a "(...) está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático, e pode ser considerado, inicialmente, como apreensível em duas vertentes: (1) na perspectiva do direito à informação (e de acesso à informação), como garantia de participação e controle social dos cidadãos (...), bem como (2) na perspectiva da atuação da Administração Pública em sentido amplo (...).[1]".
E a Lei de Acesso à Informação, criada em 2011, completa o princípio da publicidade e a transparência na gestão pública. Ela regulamenta que todos os cidadãos tenham acesso às informações publicadas, nos três poderes e a todos os entes da Federação.
Pela Lei de Conflito de Interesse, vice-presidente, ministros de Estado, diretores e chefes de autarquias e empresas públicas também devem ter as agendas obrigatoriamente divulgadas na internet.
A intenção é evitar situações geradas pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, segundo o Ministério da Cidadania.
Uma resolução de 2017 da Comissão de Ética Pública da Presidência determinou que mesmo os compromissos realizados sem prévio agendamento devem ser registrados posteriormente, que passou de 2 para 7 dias corridos, com o Decreto 10.889/2021.
Compromissos com sigilo previsto em lei, ou seja, que envolvem a segurança para a sociedade e o Estado, não precisam ser divulgados.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.