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STF forma maioria para tornar Magno Malta réu por calúnia contra Barroso

STF forma maioria para tornar Magno Malta réu por calúnia contra Barroso - Agência Senado
STF forma maioria para tornar Magno Malta réu por calúnia contra Barroso Imagem: Agência Senado

Do UOL, em São Paulo, e Colaboração para o UOL, em Brasília

23/09/2022 06h21Atualizada em 23/09/2022 23h28

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria hoje para tornar o ex-senador bolsonarista Magno Malta (PL-ES) réu por calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados à Corte por Bolsonaro, divergiram dos colegas. Barroso se declarou impedido de votar por ser o autor da ação.

O processo foi aberto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi alvo de ataques por parte do ex-congressista em junho deste ano. Durante participação em evento organizado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Malta disse que Barroso bate em mulheres. No evento de viés conservador, o ex-parlamentar também lembrou que o magistrado tem se posicionado a favor da ampliação do direito ao aborto e da descriminalização da maconha.

"Esse homem vai para o STF. E, quando é sabatinado no Senado, a gente descobre que ele tem dois processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher... Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar", disse Malta.

No voto, André Mendonça diz que as falas de Malta "foram proferidas individualmente, em nome próprio, sem nenhuma tentativa de utilização de disfarce ou subterfúgio quanto à autoria". Apesar de identificar as afirmações como "reprováveis e desrespeitosas", o ministro não vê competência do STF para julgar o caso, e diz que o mesmo deveria ser remetido "para uma das Varas da Seção Judiciária da Justiça Federal de Campinas/SP, para a qual o feito deverá ser remetido e livremente distribuído".

Liberdade de expressão não é escudo para discurso de ódio, diz Moraes. Na avaliação de Moraes, relator da ação, o bolsonarista deve responder judicialmente pelas declarações.

"A Constituição Federal consagra o binômio 'LIBERDADE e RESPONSABILIDADE', não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da "liberdade de expressão" como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas", escreveu Moraes em seu voto.

Segundo o advogado de Barroso, Ademar Borges, houve o intuito de ofender a dignidade e o decoro pessoal do ministro mediante a imputação falsa de crime. "É absolutamente infundada a alegação de que o Barroso teria agredido fisicamente mulher com a qual mantém ou manteve qualquer relação pessoal. Como evidente, Barroso nunca agrediu ninguém —muito menos uma mulher com quem tivesse convivência familiar— física ou verbalmente", diz o advogado.

"Não bastasse, o Malta não apresentou nenhuma prova que comprovasse suas alegações —como não poderia deixar de ser, uma vez que se trata de afirmação manifesta e sabidamente inverídica", acrescentou a defesa do ministro.

Barroso bateu em mulher?

O processo, iniciado em 2013 por uma advogada que havia afirmado ter sido atacada moralmente por diversos agentes públicos, foi arquivado pela ministra Eliana Calmon, do STJ. O caso foi enviado ao Ministério Público e à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para apurar possíveis infrações cometidas pela advogada.

Ao UOL, o gabinete de Barroso emitiu a seguinte nota: "A referida advogada, numa história delirante, dizia ter sido atacada moralmente na tribuna durante uma sustentação. O ministro nunca sequer viu a referida advogada. O fato simplesmente não aconteceu, vindo o recurso a ser arquivado. Não há qualquer vestígio de veracidade na fala de Magno Malta".

A advogada Deirdre Neiva, que defende Magno Malta, disse ao UOL que, em caso de condenação, o crime não deve tornar o ex-congressista inelegível.

"Não há condenação, apenas a abertura de um processo penal que tramitará de acordo com o Estado Democrático de Direito, com contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A acusação, em tese, é de crime de menor potencial ofensivo, ou seja, pena menor de dois anos. Nesse caso, há jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no sentido de que eventual condenação por tais crimes, de menor potencial ofensivo, não torna o candidato inelegível", disse.