TJ-SP declara inconstitucional 'jabuti' que deu fim a passe livre do idoso
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou inconstitucional uma "manobra" da Câmara Municipal de São Paulo que acabou com o passe livre para idosos de 60 a 64 anos na capital. O acórdão foi unânime, com todos os desembargadores acompanhando o relator do processo, Roberto Caruso Costabile e Solimene, e atendeu a uma ação do PT e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo o relator, a Casa legislativa colocou um "jabuti" para dar fim à gratuidade em um projeto que, originalmente, tratava de medidas para melhora de fiscalização. O termo "jabuti" é utilizado quando uma nova proposta é incluída como item de outra, algumas vezes sem as duas terem relação direta, para que sua tramitação seja facilitada ou avance mais rápido.
"O processo originariamente fora concebido para melhorar a fiscalização e, de repente, inseriram nele uma série de assuntos", afirmou o desembargador Solimene durante sessão realizada ontem.
"No meu voto, por conta da nulidade que eu estou afirmando, com base em precedentes, no processo legislativo, eu entendo que eu não posso dar sobrevida a um texto contaminado", disse.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o TJ-SP não tornou válida a gratuidade para idosos nos ônibus, mas determinou que a própria Câmara Municipal reveja seus atos.
"A modulação seria consertar o defeito procedimental da Câmara Municipal. É bom senso? É bom senso, eu não tiro o bom senso disso. Mas o bom senso tem limite, que é a legalidade. Então no meu voto eu proponho que seja afirmada a procedência da ação sem modulação", acrescentou o relator do processo.
Em sua sustentação oral, o desembargador James Alberto Siano, chegou a sugerir que o tribunal concedesse um prazo de 60 dias para que a Câmara revisse seus atos e planejasse o impacto orçamentário do fim da gratuidade, mas a sugestão foi negada pelos demais integrantes da Corte.
Segundo Siano, a Prefeitura informou que o impacto do passe livre para idosos seria de R$ 330 milhões aos cofres públicos.
Procuradas pelo UOL, a Prefeitura e a Câmara disseram que ainda não foram intimadas no processo.
O Idec diz que o argumento da Prefeitura sobre o custo da gratuidade não foi demonstrado. Segundo a entidade, no período de suspensão do benefício, os idosos não estavam realizando viagens pagas.
"Pelo contrário, imaginamos que muitos tenham deixado de se locomover de ônibus justamente por causa do fim do passe livre", afirma Rafael Calabria, coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec.
Agora, o Idec defende que seria possível que os idosos que pagaram tarifa, desde o corte do passe livre, fossem reembolsados pela SPTrans com base nos registros do bilhete eletrônico.
"Além disso, é importante que o governo do estado também restabeleça o benefício nos trens e no metrô. Dessa forma garante-se a isonomia no sistema de transporte público como um todo", diz Calabria.
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