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Moraes nega pedido da defesa para reativação das redes sociais de Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) - Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

05/12/2022 15h40Atualizada em 05/12/2022 16h54

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, negou o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para reconsiderar a decisão que bloqueou as redes sociais da parlamentar bolsonarista e removeu o sigilo do processo. Em vídeo enviado ao UOL, Zambelli diz que Moraes "conseguiu, praticamente, calar uma deputada".

Os perfis de Carla no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, TikTok, Gettr, Whatsapp e LinkedIn foram suspensos após determinação do TSE no dia 1º de novembro.

A decisão, obtida pela reportagem do UOL, aponta que Zambelli fez a solicitação da reativação das contas, porém, "logo em seguida, fez vídeo com nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito".

"[No vídeo, a parlamentar pede] que os generais de quatro estrelas tomem medidas para fazer valer a incidência do art. 142 da Constituição Federal, sob o argumento de que o processo eleitoral foi fraudado", aponta o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), em referência ao vídeo da deputada com falas golpistas divulgado na última semana.

Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente [Carla Zambelli] insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa. Por essa razão, não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores. Decisão assinada por Moraes

O ministro também exigiu que as plataformas digitais informem os dados cadastrais, em até 24 horas, de alguns perfis apontados na sentença, que compartilharam vídeos feitos por Zambelli, e suspendam essas contas imediatamente sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Além disso, Moraes aponta que os aplicativos deverão impedir a criação de novas contas pelos responsáveis dos perfis listados na decisão, ou sob seu controle, "assim como a utilização de perfis, contas ou canais contingenciais previamente registrados" sob pena de descumprimento do Código Eleitoral.

Moraes ainda determinou a multa diária de R$ 20 mil em caso de novas publicações de Zambelli que atentem à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, com desconto em seu salário como parlamentar.

O presidente do TSE também mandou que os autos sejam encaminhados ao MPE (Ministério Público Eleitoral) para manifestação "sobre os crimes cometidos, bem como adotar as providências cabíveis".

O que diz Zambelli?

Em vídeo enviado pela assessoria de Zambelli ao UOL, a parlamentar chama a decisão de Moraes de "monocrática".

Bom, como a gente nunca sabe como o Alexandre de Moraes vai interpretar os nossos vídeos, esse provavelmente é o último vídeo que eu faço para vocês até que essa situação se reverta de alguma maneira. Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)

Na gravação, de pouco mais de um minuto, a parlamentar também comenta que o presidente do TSE determinou o bloqueio de contas de apoiadores que compartilharam seus vídeos.

"Além disso, ele mandou bloquear contas aleatórias de apoiadores, pessoas, cidadãos que divulgaram vídeos meus. Ou seja, mais um motivo para eu não publicar e não divulgar vídeos meus porque essas pessoas correm o risco de terem suas contas bloqueadas. Realmente, ele conseguiu. Conseguiu, praticamente, calar uma deputada. Uma deputada mulher, mais votada do Brasil", concluiu.

Zambelli teve 946.244 votos e foi a deputada federal mais votada do Brasil no pleito de 2022. Ela só ficou atrás do bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG), que obteve 1.492.047 de votos, e Guilherme Boulos (PSOL-SP), com 1.001.472 votos.