CNJ suspende perfis da desembargadora Tia Carminha, amiga dos Bolsonaro
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou uma reclamação disciplinar contra a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a "Tia Carminha", do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por publicações com elogios às manifestações golpistas realizadas no país.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso é próxima da família do presidente Jair Bolsonaro (PL), mantendo relação de amizade com o filho mais velho dele, o senador Flávio Bolsonaro. Ela foi apontada como mentora da indicação de Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal.
Além da abertura da reclamação disciplinar, Salomão também determinou:
- A suspensão dos perfis de Carminha no Twitter e no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 20 mil;
- Intimação da desembargadora pelo TRF-1 para que preste informações sobre a publicação;
Nas redes sociais, Carminha compartilhou uma imagem com a frase: "Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda. Nossa seleção verdadeira está na frente dos quartéis".
Em decisão obtida pelo UOL, o ministro diz que o teor da publicação pode ter violado deveres funcionais da magistratura e ser entendida como dedicação à atividade político-partidária, conduta vedada a integrantes do Judiciário.
Segundo Salomão, a publicação de conteúdos de teor político-partidário "macula a confiança da sociedade" em relação à atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado Democrático de Direito.
"Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos", afirmou.
O corregedor afirmou ainda que era preciso suspender as contas de Carminha para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da desembargadora.
A diplomação dos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorreu nesta data, sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade"
Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça
A reportagem busca contato com o TRF-1 e com a desembargadora Maria do Carmo. O espaço segue aberto a manifestações.
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