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Justiça do Paraná troca prisão domiciliar por recolhimento para Cabral

Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro, em foto de arquivo - Arquivo - Antônio Cruz/Agência Brasil
Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro, em foto de arquivo Imagem: Arquivo - Antônio Cruz/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

17/01/2023 21h04Atualizada em 17/01/2023 21h32

Sérgio Cabral cumpre agora "recolhimento noturno" em vez de prisão domiciliar.

Com essa decisão da Justiça Federal do Paraná, o ex-governador do Rio de Janeiro deverá estar em casa "das 19h às 6h, feriados e fins de semana". Ele mora em uma casa em Copacabana, zona sul da capital fluminense, com a família.

Ele terá que manter a tornozeleira eletrônica em todos os momentos, inclusive no horário estipulado para o recolhimento.

Dessa forma, Cabral ainda deve:

  • Estar submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira eletrônica;
  • Cortar contato com agentes da Justiça e outros investigados da Lava Jato;
  • Não promover festas ou eventos sociais em casa;
  • Não alterar endereço sem prévia autorização judicial;
  • Sempre comparecer à Justiça quando for exigido.

A defesa dele também precisa informar "eventual atividade laboral a ser exercida", para adequar o monitoramento pela tornozeleira.

A decisão é da juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A revisão foi requerida pela defesa de Cabral, que alegou haver uma "contradição na decisão" que soltou o ex-governador.

Os advogados pediram para deixar "mais claro" que a prisão preventiva não foi substituída pela detenção domiciliar, mas sim que a medida preventiva foi revogada.

Procurada a respeito da decisão, a defesa de Cabral ainda não se manifestou.

Preso por seis anos. Cabral foi solto em 19 de dezembro de 2022, após seis anos detido em razão de investigações da Operação Lava Jato. Ele teria recebido R$ 2,7 milhões em propinas de executivos da Andrade Gutierrez.

Além disso, o ex-governador responde a 42 processos com penas que podem passar de 392 anos de prisão.

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou um mandado de prisão expedido por Sergio Moro, o último que ainda estava em vigor. Por 3 votos a 2, a Corte decidiu que Cabral poderia deixar a prisão.